TJMSP 06/07/2015 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1780ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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e cautelas de praxe. SP 16/06/2015”. Em face da prevenção, determinada pela relatoria do HC anterior, os
autos aportaram em meu gabinete no dia 22 p.p.. É o breve relato. Data maxima venia do nobre magistrado
de piso, completamente descabida a fungibilidade aplicada. A um, porque intempestiva. O quinquídio há
muito foi ultrapassado, pois o habeas corpus que teoricamente legitimaria o recurso já foi julgado e,
inclusive, apensado ao aludido inquérito policial militar, conforme se verifica na certidão de fl. 81 vº. A dois,
porque os fatos trazidos a luz pela impetrante são diversos daqueles que orientaram o referido writ.
Portanto, seria o caso de não conhecer do recurso em sentido estrito, pois intempestivo. Ocorre que
comparando a argumentação expendida nos remédios impetrados, verifico não haver similitude a justificar a
afirmação de que “... a matéria já foi apreciada e decidida nesta instância”, como entendeu sua Excia., o
magistrado a quo. O pedido é o mesmo, mas os fundamentos são outros, bastando verificar que aqui a
nobre impetrante ataca a prova que deu origem ao caderno que busca trancar. Assim, falece competência a
este Tribunal apreciar de plano o presente habeas corpus, sob pena de indevida supressão de instância.
Portanto, determino o retorno dos autos ao juízo de origem para a devida apreciação do petitório como
pedido de habeas corpus, em consonância, aliás, com o requerimento da nobre causídica. PRIC. C. São
Paulo 26 de junho de 2015. (a) Silvio Hiroshi Oyama, Relator
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O(S) JULGAMENTO(S) EM SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZARSE EM 14 DE JULHO DE 2015, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) FEITO(S) ABAIXO RELACIONADO(S):
HABEAS CORPUS Nº 0002243-11.2015.9.26.0000 (nº 002495/2015)
Processo de origem: 004458/2015 - CDCP - CORREGEDORIA PERMANENTE
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Impetrante(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
Paciente(s): CELIO APARECIDO DE OLIVEIRA CB PM RE 930545-9, CARLOS ALBERTO NUNES CB PM
RE 943110-1
Autoridade Coatora(s): O MM. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0002796-43.2006.9.26.0010 (nº 000533/2015)
Processo de origem: 003397/2014 - CECRIM
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 58/58V E 113
Sentenciado(s): JEFFERSON DOUGLAS PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): CAMILA GALVAO TOURINHO, OABSP 298866 Defensora Pública
APELACAO Nº 0001989-49.2014.9.26.0040 (nº 007033/2015)
Processo de origem: 071299/2014 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 298, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): SILVIO DAMASCENO DE CARVALHO REF CB PM RE 092003-7
Advogado(s): ERALDO JOSE DOS SANTOS, OABSP 124808
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
APELACAO Nº 0002019-84.2014.9.26.0040 (nº 007046/2015)
Processo de origem: 071331/2014 - 4A AUDITORIA
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 216 do Código Penal Militar
Apelante(s): ALEXANDRE LEONARDO DOS SANTOS CB PM RE 942519-5
Advogado(s): CARLA GLORIA DO AMARAL BARBOSA, OABSP 159519 , OTAVIO GOMES JERONIMO,