TJMSP 27/07/2015 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1793ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de julho de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELTON JOHN DE CASTRO PASSOS - OAB/SP 280720.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
Processo nº 0003239-80.2014.9.26.0020 (Controle nº 5746/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOAO ANTONIO
QUINDERNO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 137: "I. Vistos.
II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV.
Intimem-se." SP, 22/07/2015 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484.
5709Procurador(es) do Estado: Dr(s). RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO - OAB/SP 329172.
Processo nº 0002821-45.2014.9.26.0020 (Controle nº 5709/2014) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - LEONARDO CHAVES DE AQUINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Despacho de fls. 159: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré para as
contrarrazões, no prazo legal. IV. Intimem-se." SP, 22/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, CLEITON LEAL GUEDES - OAB/SP
234345, JULIANA BARAHONA - OAB/SP 270228.
5171Procurador(es) do Estado: Dr(s). JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES - OAB/SP 253327.
Processo nº 0003506-86.2013.9.26.0020 (Controle nº 5171/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - PEDRO DA SILVA
MARSON X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 433: "1. Vistos. 2.
Documentos de fls. 426/431, ciência a ré. 3. P.R.I.C." SP, 22/07/2015 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA - OAB/SP 291619.
PROCESSO ELETRONICO N. 0800067-63.2015.9.26.0020 (Controle n. 6136/2015) – PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JEFERSON CARLOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2tw) Despacho de ID 3644: "I. Vistos. II. Cuida a espécie de ação declaratória, de rito ordinário e com pedido de
liminar, proposta por JEFERSON CARLOS, 1º Ten PM RE 104587-3, contra a Fazenda do Estado de São
Paulo. III. Sobredito feito foi manejado virtualmente, através do sistema PJe (Processo Judicial eletrônico).
IV. De início, elaboro a historicidade cabível. V. O móvel da presente “actio” é o Procedimento Disciplinar
(PD) nº 8GB-005/811/15 (v. termo acusatório, ID 3617), feito administrativo este que resultou ao ora autor a
sanção de 01 (um) dia de permanência disciplinar (v. solução em sede de recurso hierárquico, ID 3623). VI.
Em petição inicial dotada de 13 (treze) laudas, consta o seguinte pleito primevo (ID 3592): “... o autor pede a
Vossa Excelência que determine a expedição de todos os atos administrativos necessários a suspensão da
aplicação de punição ao autor a ser efetivada nos autos do Processo Disciplinar PD N° 8GB - 005/811/15,
até o trânsito da presente ação.” VII. No agrupador de documentos do PJe vislumbro a Ordem de Serviço nº
8GB-022/811/15 (ID 3611), onde consta a data de amanhã para o início da execução da reprimenda
disciplinar (250730JUL15). VIII. É o relatório do necessário. IX. Passo, então, a fundamentar e decidir, de
forma imediata. X. Após estudo (cotejo da peça atrial, com as documentações a ela jungidas), ENTENDO
QUE O CASO COMPORTA A CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR, EM RAZÃO DA PRESENÇA DOS
REQUISITOS “FUMUS BONI IURIS” E “PERICULUM IN MORA”, MAS NÃO ATÉ O TRÂNSITO EM
JULGADO DESTA “ACTIO” E SIM ATÉ A PROLATAÇÃO DA SENTENÇA. XI. Dessa forma, DETERMINO
QUE NÃO SE EXECUTE O CORRETIVO APLACADO AO ORA AUTOR, ISTO NO QUE TANGE AO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR EM TESTILHA. XII. Comunique-se, “incontinenti”, a Administração Militar
(AINDA NA DATA DE HOJE), a fim de que cumpra a decisão interlocutória aqui fincada, devendo informar a
este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas para tal mister. XIII. No prazo de
05 (cinco) dias, recolha o autor a taxa de diligência do meirinho (obs.: não obstante ser PJe a diligência do
Oficial de Justiça, por ora, tem sido realizada pessoalmente). XIV. Retifique a digna Coordenadoria a
autuação do feito, fazendo-se constar como assuntos processuais “Permanência” (código 10365) e
“Liminar” (código 9196), excluindo o assunto “Detenção/Prisão” (código 10365). XV. Feito remetido à
conclusão com o cumprimento do comandamento inserto no item XIII do jaez ou com a fluência do prazo
em branco. XVI. Intime-se a ilustre defesa técnica do ora autor, de forma “incontinenti”, quanto ao inteiro