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TJMSP 14/08/2015 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/08/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1807ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de agosto de 2015.
caderno único

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por Imprensa
Oficial SP RFB, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2015.08.13 19:13:39 -03'00'

Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
Edital de Concurso nº 02/2015 GABPRES
São Paulo, 13 de agosto de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO o contido na Resolução nº 38/2015-GabPres, que dispõe sobre a implantação das Quinta
e Sexta Auditorias Militares Estaduais;
CONSIDERANDO o decidido pelo E. Pleno na Sessão Administrativa de 15 de julho de 2015, RESOLVE
tornar público o Edital de abertura das inscrições para o Concurso de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
destinado ao provimento da vaga de Juiz de Direito do Juízo Militar da 6ª Auditoria Militar Estadual.
1 – O presente Concurso obedecerá os critérios preconizados na Resolução nº 106/2010-CNJ e no
Regimento Interno do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo;
2 - Os requerimentos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Tribunal e protocolizados até
às 14 horas do dia 24/08/2015, instruídos com certidão contendo as seguintes informações acerca do
interessado:
a. tempo de efetivo exercício na entrância, no mínimo de 2 (dois) anos;
b. inexistência de punição, nos últimos doze meses, em processo disciplinar, com pena igual ou superior à
de censura;
c. inexistência de retenção injustificada de autos além do prazo legal, e de não haver dado causa a
adiamento de audiência nos últimos 2 (dois) anos;
3 - A ausência de quaisquer das informações elencadas no item anterior acarretará o indeferimento da
inscrição.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
PAULO ADIB CASSEB
Presidente

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