TJMSP 02/09/2015 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1820ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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RECURSO INOMINADO Nº 0003818-58.2014.9.26.0010 (Nº 96/2015 -Feito nº 72687/2014 - 1a
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: HIPÓTESE DO ARTIGO 146 DO CPPM, FLS. 207
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 186/194 E 204/209
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu provimento ao recurso ministerial. Vencido o E.
Juiz Relator Fernando Pereira, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o
acórdão o E. Juiz Silvio Hiroshi Oyama".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 0000031-19.2012.8.26.0028 (nº 000535/2015)
Processo de origem: 003634/2015 - CECRIM
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 60/64 E 94
Sentenciado(s): EDVAL JACINTO ALVES EX-SD 1.C PM RE 129711-2
Advogado(s): GERALDO SANCHES CARVALHO, OABSP 119244 (Defensor Público), CAMILA GALVAO
TOURINHO, OABSP 298866 (Defensora Pública)
O julgamento do presente feito foi convertido em diligência, a pedido do E. Juiz Relator, nos termos do art.
77, § 2º, do RITJM.
APELACAO Nº 0000753-62.2014.9.26.0040 ( Nº 7080/2015 - Feito nº 70404/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, 'caput', por 1 vez. Artigo 308, parágrafo 1º, por 4 vezes e artigo 309, parágrafo único, por
2 vezes, na forma do artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MANOEL APARECIDO DA COSTA REF 1.SGT PM RE 851228-A
Advogado(s): ADIMERIA RODRIGUES FIGUEIREDO, OABSP 278880 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 0000745-85.2014.9.26.0040 (Nº 7089/2015 - Feito nº 70403/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 308, parágrafo 1º, (por 4 vezes) e artigo 309, parágrafo único, (por 2 vezes), na forma do
artigo 79, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCELO BAPTISTA DA CONCEICAO TAFURI 1.SGT PM RE 893149-6
Advogado(s): ANA CAROLINA MORINA GONÇALVES, OABSP 218391 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a matéria preliminar arguida e, no mérito,
negou provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão".
APELACAO Nº 0000813-28.2014.9.26.0010 ( Nº 7101/2015 - Feito nº 70402/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Art. 305, por 1 vez, art. 308, 'caput', por 5 vezes, art. 308, § 1º, por 7 vezes, art. 309, § único, por 4
vezes, art. 309, 'caput', por 1 vez, na forma do art. 79, todos do CPM
Apelante(s): ADILSON BRIGAGAO REF SUB.TEN PM RE 864932-4
Advogado(s): ANA MARIA ROSA NARCISO DOS SANTOS, OABSP 213512 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".