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TJMSP 10/09/2015 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 10/09/2015 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 19

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 8 · Edição 1825ª · São Paulo, quinta-feira, 10 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb

________________________________________________________________________________
PROCESSO ELETRÔNICO N. 0800021-74.2015.9.26.0020 (Controle 6010/15) - MANDADO DE
SEGURANÇA - WILSON BEZERRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA-M/9 (EP) - Despacho do
ID 5572: "1. Vistos.2. Recebo a apelação do impetrante no seu efeito devolutivo. 3. Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal.4. Intimem-se." SP, 03/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). HUMBERTO TELES DE ALMEIDA - OAB/SP 341625.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATALIA PEREIRA COVALE - OAB/SP 302427.
PROCESSO ELETRÔNICO N.0800037-28.2015.9.26.0020 -(Controle 6046/15) - AÇÃO ORDINÁRIA FRANKLIM ALVES DE SOUSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho de
fls. 5614: "I – Vistos. II – Recebo a petição do autor e a documentação anexa. Tendo-se em vista nova
argumentação e a ausência da citação da requerida, recebo como emenda a inicial.III – Tendo-se em vista
o constante nos autos, defiro o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e
7.115/83. Anote-se.IV – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos.V – Intime-se." SP, 03/09/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCELO RENATO PAGOTTO EUZEBIO - OAB/SP 189610.
Número único 1025199-57.2014.8.26.0053 - (Controle 6178/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - EDMILSON
GONCALVES PEREIRA X ESTADO DE SÃO PAULO
(1HF) - Tópico final da sentença de fls. 768/772: "15. Em face do exposto, DECIDO: - acolher a incidência
da coisa julgada suscitada pela Fazenda Pública; - extinguir o processo, sem resolução de mérito, com base
no art. 267, V, c.c. o art. 474, ambos do CPC; - em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$
4.000,00 (quatro mil reais), nos termos do art. 20, § 4º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da
propositura da ação; por ser beneficiária da Justiça Gratuita, o correspondente pagamento é diferido, não
havendo que se falar em isenção; - tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 5 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, § 2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se, na
cobrança, o disposto nos arts. 12 e 13 do mesmo diploma legal; - determinar a cópia e juntada da petição
inicial, da sentença e do acórdão que julgam improcedentes os pedidos, bem como da certidão do trânsito
em julgado da ação ordinária nº 0004698-59.2010.9.26.0020; - P.R.I.C." SP, 03/09/2015 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo,
uma vez que a(s) Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: FELISBERTO CERQUEIRA DE JESUS FILHO OABSP 294782
PROCESSO ELETRÔNICO N.0800024-29.2015.9.26.0020 - (Controle 6018/15) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - L. F. L. P. X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EP) - Despacho do
ID 5200: "I – Vistos.II – No ID 3916 está certificado o trânsito em julga-do para os Litigantes. III – Com isso,
intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias. IV – Supe-rados todos os
comandos acima, arquivem-se os autos, em sendo a hipótese." SP, 27/08/2015 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800036-43.2015.9.26.0020 - (Controle 6043/2015) - 2MP - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - DENIS ANDRE DOS SANTOS X PRESIDENTE DO PAD N.
SCMTPM-001/359/15
Dispositivo da r. Sentença ID 3559:"EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO:- denegar a ordem e julgar extinto o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 14 da Lei nº 12.016/2009, c.c. o art. 269, I do CPC;custas na forma da lei, não havendo que se falar em honorários, haja vista o que estabelece o art. 25 da Lei
nº 12.016/09;- intime-se o impetrante e a Fazenda Pública;- deixo de intimar o MP, tendo em vista o teor do
parecer contido no ID 3186;- revogar a ordem que determinou a suspensão do PAD nº SUBCMT-

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