TJMSP 29/09/2015 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 8 · Edição 1838ª · São Paulo, terça-feira, 29 de setembro de 2015.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Adib Casseb
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Adv.: JOSÉ CARLOS JAMMAL, OAB/SP 198.781; CARLO RODRIGO CREPALDI LOPES, OAB/SP
191.343
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599; RENAN TELES CAMPOS DE
CARVALHO, Proc, Estado, OAB/SP 329.172
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça e do Excelso Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se à 2ª
Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0001697-61.2013.9.26.0020 (nº 230/14 - Apelação
nº 3262/14 - Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 4999/13 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Claudia da Justa Mota, Cb PM RE 950295-5
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
CARLOS EDUARDO CANDIDO, OAB/SP 307.539 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0000309-26.2013.9.26.0020 (nº 3286/14 - Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 4909/13 – 2ª Aud. Cível)
Aptes.: Sérgio Wanderley Dutra de Almeida, ex-Sd PM RE 109713-0; José Roberto dos Santos Caetano,
ex-Sd PM RE 973341-8
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.:GIBRAN NOBREGA ZERAIK ABDALLA, Proc. Estado, OAB/SP 291.619; ISABELA LEÃO
MONTEIRO, Proc. Estado, OAB/SP 330.183
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0003693-07.2007.9.26.0020 (nº 256/11 Apelação nº 1998/10 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1906/07 – 2ª Aud. Cível)
Embgte: Sérgio Palmero Cavarzere, ex-Sd PM RE 942356-7
Adv.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Embgdo: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CÉLIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630; HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado,
101.107
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do
Colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) PAULO ADIB
CASSEB, Presidente
RECVURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 0008122-08.2011.9.26.0010 (nº
6737/13 - Proc. de Origem nº 62908/11 - 1ª Aud.)
Apte.: Cleber Salles, ex-Sd PM RE 133096-9
Adv.: LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177.797 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 21 de setembro de 2015. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do E.
Supremo Tribunal Federal. 3. Tendo em vista o trânsito em julgado certificado às fls. 815, encaminhem-se
os autos ao Exmo. Sr. Procurador de Justiça para análise. 4. Após, remetam-se os autos à Auditoria de
origem. (a) PAULO ADIB CASSEB, Presidente