TJMSP 21/01/2016 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1901ª · São Paulo, quinta-feira, 21 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator.
APELAÇÃO Nº 0004832-48.2012.9.26.0010 (Nº 7106/15 - Proc. de origem nº 65874/12 – 1ª Aud.)
Apte.: Virgilio Pereira de Oliveira Junior, 1º Sgt PM RE 884699-5
Advs.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518; DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES, OAB/SP 240.106
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Apte.) protoc.. 25252/15-TJMSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Regularmente constituídos, anote-se o nome dos i. causídicos para futuras intimações.
3. Recebo os Embargos de Declaração interpostos pelo apelante Virgilio Pereira de Oliveira Júnior, 1º Sgt
PM RE 884699-5. 4. À mesa. 5. P.R.I.C. São Paulo, 17 de dezembro de 2015. (a) CLOVIS SANTINON,
Relator.
APELACAO Nº 0001458-26.2015.9.26.0040 (Nº 7130/15 - Proc. de origem: 74221/15 - 4ª Aud.)
Apte/Apdo.: Sandro Alves Machado, Cb PM 991863-9
Adv.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344
Apte/Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Fernando Pereira
Ref. Petição de Agravo Regimental (apelante) – Protocolo TJM/SP 075/16
Desp.: São Paulo, 12 de janeiro de 2016. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e
jurídicos fundamentos. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se, intime-se, registre-se e
cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000273307.2014.9.26.0020 (Nº 270/15 - Apelação nº 3522/14 - Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 5698/14
- 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Lucas Alves de Paulo e Rosevane Alves da Silva (sucessores de Vandercy Edesio de Paulo, ex-Sd
PM RE 862612-0)
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385; RITA DE CASSIA DA SILVA, OAB/SP 327.435 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: ROSANA MARTINS KIRSCHKE, Proc. Estado, OAB/SP 120.139; NATALIA PEREIRA COVALE,
Proc. Estado, OAB/SP 302.427
Desp.: ...Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e admito o recurso especial.
Encaminhem-se os os autos ao C. Superior Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se São
Paulo, 18 de dezembro de 2015. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Presidente
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003884-34.2015.9.26.0000 (Nº 1537/15 – Apel nº
6737/13 - Proc. de origem nº 62908/11 – 1ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Cleber Salles, ex-Sd PM RE 133096-9
Adv.: LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OAB/SP 177.797 (DATIVO)
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O documento apresentado pelo i. advogado (fls. 51), indicando-o para atuar como
defensor dativo no processo-crime de origem, não se aproveita para este processo de Representação para
Perda de Graduação. 3. Assim, intime-se o Dr. Luís Flávio Augusto Leal – OAB/SP 177.797 para que, no
prazo de 05 (cinco) dias, regularize sua representação nestes autos, apresentando novo documento de
indicação da Defensoria Pública do Estado ou instrumento procuratório outorgado pelo representado. 4.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de dezembro de 2015. (a) Clovis Santinon,
Relator
RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003225-33.2013.9.26.0020 (Nº 273/15 – Apelação
nº 3524/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5142/13 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Sérgio Roberto, Cb PM RE 921044-0