TJMSP 27/01/2016 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1904ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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do 4º Trimestre de 2015, bem como as Metas do Conselho Nacional de Justiça ( CNJ);
CONSIDERANDO as atividades realizadas dos Conselhos Especiais de Justiça (CEJ) no
referido período;
CONSIDERANDO as atividades do Juízo Singular também no trimestre que se encerrou;
CONSIDERANDO as medidas cautelares decretadas por este Juízo, bem como os
relaxamentos de prisão e a concessão de liberdade provisória concedidas no período apurado;
CONSIDERANDO as ações constitucionais de mandado de segurança e habeas corpus
processados na primeira instância;
CONSIDERANDO o princípio constitucional da publicidade que deve determinar a
transparência e visibilidade das atividades públicas (art. 37, caput, da CF);
CONSIDERANDO o princípio constitucional da eficiência que deve nortear as atividades
públicas (art. 37, caput, da CF);
CONSIDERANDO que as atividades do Estado-Juiz devem ser levadas ao conhecimento de
toda sociedade como fator de legitimação do exercício do poder;
CONSIDERANDO a produtividade dos trabalhos jurisdicionais desta Auditoria Militar ante as
várias metas baixadas pelo CNJ;
CONSIDERANDO o princípio da informação que deve permitir o conhecimento das atividades
públicas tanto ao público interno como ao público externo desta Especializada,
RESOLVE:
Publicar os dados estatísticos dos trabalhos realizados no referido trimestre, conforme
abaixo:
Procedimentos
Conselho
Permanente
de Justiça
Conselho
Especial de
Justiça
Juiz Singular
TOTAL
Trimestre
TOTAL
DO ANO*
IS/PS
20
0
1
21
107
Julgamentos/sentenças
11
1
1
13
45
Embargos de Declaração
0
0
0
0
02
Deliberações/Posse
1
0
0
1
11
Pessoas ouvidas
43
0
1
44
256
Prisões Preventivas
0
0
3
3
15
Relaxamento de Prisão
Liberdade provisória
concedidas/menagem
0
0
3
3
16
0
0
2
2
12
Cautelares de busca e
apreensão em residência
Cautelares de quebra de
sigilo telefônico/
bancário/fiscal
0
0
0
0
05
0
0
0
0
12
Reabilitação
Incidente de Insanidade
Mental do Acusado
0
0
1
1
1
0
0
0
0
0