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TJMSP 27/01/2016 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/01/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 8 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1904ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
às 14:30 horas (1ª Designação); caso não ocorra designada para o dia 10/02/2016 às 14:30 horas (2ª
Designação); caso não ocorra designada para o dia 17/02/2016, às 14:30 horas (3ª Designação, quando
deverá ser realizado o julgamento com defensor "ad hoc" na falta do defensor constituído).
Nº 0004247-25.2014.9.26.0010 (Controle 72948/2014) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: CB JORGE PAULO PEREIRA
Advogados: Dr(a). JULIANA SIQUEIRA MOREIRA OAB/SP 244894 e Dr(a). RAIANE BUZATTO OAB/SP
367905
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA nos termos do artigo 531, do CPPM.
Nº 0002003-94.2012.9.26.0010 (Controle 64137/2012) JA - 1ª Aud.
Acusados: ex-CB FABIO ROBERTO ANTUNES e outros
Advogado: Dr(a). RAIMUNDO DE SOUZA GOMES OAB/SP 323124
Assunto: Fica o ex-Cb PM RE PM RE 105.670-A Fábio Roberto Antunes Intimado, na pessoa do seu
defensor, nos termos do artigo 293 do Código de Processo Penal Militar, da Audiência de Julgamento
designada para o dia 03/02/2016, às 14:30 horas (1ª Designação); caso não ocorra designada para o dia
10/02/2016 às 14:30 horas (2ª Designação); caso não ocorra designada para o dia 17/02/2016, às 14:30
horas (3ª Designação, quando deverá ser realizado o julgamento com defensor "ad hoc" na falta do
defensor constituído).
Nº 0001441-85.2012.9.26.0010 (Controle 63818/2012) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusados: ex-2.SGT FABIO GOMES DE SOUZA
Advogados: Dr(a). ELAINE BENEDITA VENANCIO QUEIROZ OAB/SP 254884 e Dr(a). FLAVIA CRISTINA
SANCHES OAB/SP 254900
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS nos termos do artigo 531, do CPPM.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 0800133-43.2015.9.26.0020 – CONTROLE Nº: 6294/15 - MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - RICKSON DA SILVA SOUSA, JOSE SAMI
PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (AN) - Despacho de ID 12750: "I - Vistos. II Observo que nas informações apresentadas pelo Exmo. Sr. Comandante Geral da Polícia Militar do Estado
de São Paulo, foi indicada a Procuradora Dra. Rosana Martins Kirschke - OAB/SP 120.139 (ID 12708) para
atuar nos autos e na petição da i. Procuradoria Geral do Estado (ID 10980), foi indicado o Dr. Caio Augusto
Nunes de Carvalho - OAB 302.130, intimem-se ambos Procuradores para esclarecer quem atuará nos
autos. III - Ante a apresentação de informações pela Autoridade Coatora, expeça-se carta de intimação para
o Ministério Público." SP, 19/01/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procuradores do Estado: Dra. ROSANA MARTINS KIRSCHKE - OAB/SP 120139 e Dr. CAIO AUGUSTO
NUNES DE CARVALHO - OAB/SP 302130.
Processo Eletrônico nº 0800001-49.2016.9.26.0020 (Controle nº 6326/2016) (CBJ)
MANDADO DE SEGURANÇA – EDMAR DE SOUZA X PRESIDENTE DO PAD N. 33BPMI-002/06/14 (CBJ)
Despacho do ID 12907: “1. Vistos. 2. Trata-se de analisar pedido de liminar em mandado de segurança, em
que o impetrante pleiteia ser reintegrado às fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo.3. Alegou, em
síntese, que a sanção disciplinar que lhe foi imposta viola os princípios da proporcionalidade, razoabilidade
e regras básicas de dosimetria. 4. É O RELATÓRIO. 5. Da leitura das peças que instruíram a inicial não se
observa aquelas essenciais para o aferimento das alegações do impetrante, como: - a promoção de
arquivamento do Ministério Público; - a decisão judicial que porventura tenha acolhido essa promoção; - a
portaria da instauração do processo disciplinar; - o relatório do presidente do processo; e - a decisão final do
Comandante Geral. 6. Frise-se que na via mandamental a prova deve ser pré-constituída.7 . Em face do
exposto, DECIDO: - deferir a gratuidade processual;- determinar a retificação da autuação do processo para
acrescentar os assuntos processuais Assistência judiciária Gratuita ( cod. 8843); Liminar ( cod. 9196) ;
Reintegração cod. 10328) e Exclusão ( cod. 10366); excluir o assunto processual Advertência/Repreensão
(cod 10364);- para a análise do pedido liminar e prosseguimento regular da presente demanda EMENDE O

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