TJMSP 22/02/2016 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1920ª · São Paulo, segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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219.952 (PM Leandro); JOEL DE FREITAS, OAB/SP 308.908; EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP
130.714; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros (PM Fábio); FÁBIO TAVARES
SOBREIRA, OAB/SP 248.731; LUZIA DINIZ VIEIRA, OAB/SP 347.562 (PM Clecio)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref.: Petição de Agravo em Recurso Especial (PM Clécio) Protoc. TJM/SP 002186/16
Desp.: São Paulo, 01 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2.Junte-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 0002718-38.2014.9.26.0020 (Nº 75/15 –
Apelação n° 3641/15 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 5693/14 – 2ª Aud. Cível)
Embgte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO - Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Embgdo.: Sebastião Venâncio Neto, ex-Sd PM 111736-0
Advs.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371; PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111;
WILSON RICARDO VITÓRIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909 e outros.
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. (a)
SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 0003225-33.2013.9.26.0020 (Nº
273/15 – Apelação nº 3524/14 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 5142/13 - 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Sérgio Roberto, Cb PM RE 921044-0
Adv.: CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: GIBRAN NÓBREGA ZERAIK ABDALLA - Proc. Estado, OAB/SP 291.619; AUGUSTO RODRIGUES
PORCIÚNCULA - Proc. Estado, OAB/SP 328.673; CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, Proc. Estado,
OAB/SP 302.130
Desp.: São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
oferecer resposta ao Agravo, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA,
Presidente
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0000165-32.2007.9.26.0030 (Nº 541/15 - Execução nº 3482/14 –
Registro de Execução n° 685/15 – CECRIM S/1)
Agvte.: o Ministério Público
Agvda.: as r. decisões de fls. 37/38 e 91
Sentenciado: Francisco Arias Perez, ex-Cb PM RE 875581-7
Adv.: CAMILA GALVÃO TOURINHO, OAB/SP 298.866, Def. Públ.
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (Defesa) – Protoc. 002697/16 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 18 de fevereiro de 2016. 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos de admissibilidade,
admito os presentes embargos de declaração. 3. Em mesa para julgamento. 4. Autue-se, publique-se,
intime-se, registre-se e cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 0003662-66.2015.9.26.0000 (Nº 1534/15 – Apel.
nº 7062/15 - Proc. de origem nº 70695/14 – 4ª Aud.)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Lucas Carvalho de Oliveira, ex-Sd PM RE 139779-6
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. O Representado, Lucas Carvalho de Oliveira, ex-Sd PM RE 139779-6, devidamente
citado (fls. 40), deixou de manifestar-se nos presentes autos, sem motivo justificado, conforme certidão
supra. 3. Em face do exposto, decreto a sua REVELIA. 4. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São
Paulo solicitando a indicação de defensor para atuar no presente feito e apresentar defesa. 5. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de fevereiro de 2016. (a) Clovis Santinon, Relator
Republicado por ter constado incorreção