TJMSP 26/02/2016 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 13 de 13
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 1924ª · São Paulo, sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
________________________________________________________________________________
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (CORREGEDORIA)
Indeferindo, por absoluta necessidade do serviço, o gozo de 90 dias de licença prêmio, ao Exmo. Juiz de
Direito do Juízo Militar, LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE, Mat. nº 60.548-2, relativos ao período de
24-01-2011 a 22-01-2016.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LUCIA DA APARECIDA
AMARAL NUNES, Matrícula nº 060.263-8, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, licenças para
tratamento da própria saúde, sendo:30 (trinta) dias a contar de 7-1-2016 e 30 (trinta) a contar de 10-2-2016.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a LILIAN BAVARESCO,
Matrícula nº 060.452-0, Agente Administrativo Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 30 (trinta) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 2-2-2016
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a RAFAEL ALVES GALVÃO,
Matrícula nº 060.925-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 10 (dez) dias de licença para
tratamento da própria saúde, a contar de 20-1-2016.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a SIMONE TOITO TAIPINA,
Matrícula nº 060.794-6, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 40 (quarenta) dias de licença
para tratamento da própria saúde, a contar de 6-1-2016.
Concedendo, nos termos dos artigos 191 e 193, inciso I, da Lei nº 10.261/68, a VERA LUCIA ALVES
MENDONÇA, Matrícula nº 060.418-0, Escrevente Técnico Judiciário, do SQC-III-QSTJM, 07 (sete) dias de
licença para tratamento da própria saúde, a contar de 7-12-2015.