TJMSP 16/06/2016 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9 · Edição 1997ª · São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Representado(s): AMILTON FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 119943-9
Advogado(s): CARLOS EDUARDO LUCERA, OAB/SP 228322 Dativo
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a requerer, no prazo de cinco dias, a expedição da certidão
de honorários pelos atos praticados no presente feito.
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 0001379-70.2015.9.26.0000 (Nº 1475/2015 APELAÇÃO Nº 6959/14 - Feito nº 70466/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): LUCIO ANTONIO DA SILVA CAMPOS EX-SD 1.C PM RE 966927-2
Advogado(s): FERNANDO GUATELLI RIBEIRO, OAB/SP 217211 (Dativo)
Nota de Cartório: Fica o I. Defensor INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco)
dias.
1ª AUDITORIA
Nº 0002420-76.2014.9.26.0010 (Controle 71566/2014) - 1ª Aud. SRA/MT
Acusados: ex-CB HENRIQUE CARNEIRO RODRIGUES e outros
Advogado: Dr(a). PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103484
Assunto: Tendo em vista que a interposição de Recurso Especial e/ou Extraordinário não gera efeito
suspensivo, bem como o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus nº
126.292, Ministro Teori Zavaschi, foram expedidas as guias de recolhimento provisórias para os
sentenciados ex-Cb PMs Henrique Carneiro Rodrigues e Delgar Barbosa dos Santos e ex-Sd PM Marcus
Peter Dias de Cerqueira, ao R. Juízo das Execuções desta Especializada, ante o provimento parcial do
Recurso defensivo que manteve a condenação imposta aos recorrentes, restando a pena finalizada em 03
(três) anos, 03 (três) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, a ser cumprida em regime aberto.
Nº 0000442-98.2013.9.26.0010 (Controle 66732/2013) - 1ª Aud. SRA/ MT
Acusados: CB GUILHERME SERGIO DE FREITAS e outro
Advogado: Dr(a). ROBSON LEMOS VENANCIO OAB/SP 101383
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição da competente Carta de Guia Definitiva, ao Juízo das
Execuções Criminais, para o início do cumprimento da pena.
Nº 0003369-66.2015.9.26.0010 (Controle 75625/2015) JA - 1ª Aud.
Acusado: 1.TEN GUILHERME WILLIAM PACHECO DA SILVA
Advogados: Dr(a). LAUREN ARAUJO DA PENHA OAB/SP 330007 e Dr(a). RONALDO DIAS GONÇALVES
OAB/SP 348138
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho, "verbis": "I - Vistos, etc. II - Defiro a substituição do
patrono do presente feito, bem como o rol testemunhal apresentado, devendo, por oportuno, ser
aproveitada a designação de audiência do dia 22 de junho de 2016, às 16:00 horas, para a oitiva da
testemunha de Defesa: Cap PM RE 910.329-5 Leandro Alberico Lima Di Bernardo. III - Quanto aos termos
da certidão supra e a atuação da i. Causídica no presente feito, fixo seus honorários em 60% (sessenta por
cento) do valor da tabela, código 301. IV - Expeça-se a respectiva certidão de honorários em favor do
Defensor Dativo. V - Dê-se ciência às partes. C. São Paulo, 15 de junho de 2016. Ronaldo João Roth - Juiz
de Direito. "
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
PROCESSO: Nº 0002522-34.2015.9.26.0020 - (Controle 6117/2015) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS
MIRANDA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1HF) - Tópico final da sentença de fls.
236/242: "EM FACE DO EXPOSTO, DECIDO: - julgar improcedentes os pedidos da autora e extinguir o
processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, I do novo Código de Processo Civil (nCPC); - em
razão da sucumbência arcará a autora com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que