TJMSP 05/07/2016 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 9· Edição 2010ª · São Paulo, terça-feira, 5 de julho de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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1ª AUDITORIA
Nº 0002435-96.2014.9.26.0090 (Controle 71761/2014) - JP - 1ª Aud.
Indiciado: SEM INDICIADO
Advogados: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168, Dr(a). WILLIAM DE CASTRO ALVES
DOS SANTOS OAB/SP 303392, Dr(a). MARCO ANTONIO LISBOA DE CARVALHO OAB/SP 210387 e
Dr(a). CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS OAB/SP 260641
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do despacho de fls. 232, o qual determinou a remessa dos autos
ao Procurador-Geral de Justiça, ante a decisão majoritária da E. Primeira Câmara do E. TJM.
Nº 0002664-68.2015.9.26.0010 (Controle 75123/2015) - 1ª Aud. SRA/GT
Acusado: ex-2.SGT LEANDRO DE MELO
Advogado: Dr(a). JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES OAB/SP 142187
Assunto: Fica Vossa Senhoria INTIMADA da redesignação da audiência de JULGAMENTO (2ª
Designação), para o dia 12/07/2016, às 15h30min.
Nº 0000774-60.2016.9.26.0010 (Controle 76959/2016) JA - 1ª Aud.
Acusado: ex-SD 1.C OCIMAR SEBASTIAO GASPAROTTO
Advogado: Dr(a). MARCELO CORREIA MILLAN OAB/SP 100424
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado da juntada de documentos às fls. 156/164 e 165/166 aos autos
(ofício de nº 17BPMM-355/16/16 e ofício de nº PMRG-345/21/16).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo nº 0002469-53.2015.9.26.0020 - Controle nº 6107/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE
LIMINAR - SILVIO PAULINO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2rf) - Tópico final da r.
Sentença fls. 109/113: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO
IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário.
Consequentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art.
85, §3º do CPC, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento. P.R.I.C.." SP,
29/06/2016. (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Publicação durante a Correição Ordinária Anual por determinação judicial.
Advogado(s):Dr(s).ROSÂNGELA DA ROCHA SOUZA - OAB/SP 129.914.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). NATHÁLIA MARIA PONTES FARINA - OAB/SP 335.564.
Processo nº 1006937-34.2014.8.26.0320 - Controle nº 6274/15 - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCELO DO
CARMO ZAGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (2rf) - Tópico final da r.Sentença de
fls. 680/692: "Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a
presente Ação de Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o
processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido
de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos
do art. 98, CPC, deve ser considerado isento deste pagamento. P.R.I.C." SP, 23/06/2016 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Publicação durante a Correição Ordinária Anual por determinação judicial.
Advogado(s):Dr(s).FERNANDO FOCH - OAB/SP 223.382.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329.160.