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TJMSP 25/08/2016 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/08/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2047ª · São Paulo, quinta-feira, 25 de agosto de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
Colenda Corte por meio do presente agravo de instrumento, diante da ausência de um dos pressupostos de
admissibilidade recursal – o cabimento – tanto em relação ao recurso ordinário, quanto em relação ao
agravo ora manejado. Não obstante, verifico da leitura do impugnado decisum de fls. 693/695, que houve o
enfrentamento das teses aduzidas pelo ora agravante no “recurso ordinário” (que se pleiteia seja recebido
como recurso especial em face do erro material na eleição do reclamo), ainda que por amor ao debate. Ante
o exposto e em homenagem ao princípio da ampla defesa, reconsidero a decisão de fls. 693/695 apenas
para, aplicando o princípio da fungibilidade recursal, receber o recurso ordinário como recurso especial e,
considerando que as teses então engendradas pelo recorrente restaram ali devidamente enfrentadas,
receber o presente agravo de instrumento como agravo em recurso especial, determinando, desde logo, a
remessa dos autos ao C. Superior Tribunal de Justiça para análise do mérito do recurso. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. STJ. São Paulo, 16 de agosto de 2016. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
APELACAO Nº 0001810-47.2016.9.26.0040 (Nº 7259/16 - Proc. de origem nº 77861/16 - 4ª Aud.)
Apte.: Eduardo dos Santos, 2º Sgt PM RE 951298-5
Adv.: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. Vistos. 2. Para melhor análise dos argumentos que justificariam a reforma da decisão
condenatória impugnada, e, ainda, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório,
sigam os autos à Diretoria Judiciária a fim de que intime o i. defensor constituído nos autos a apresentar
Razões de Apelação no prazo de 10 (dez) dias. Com as Razões, encaminhem-se os autos ao d. Promotor
de Justiça para Contrarrazões, em igual prazo. 3. Após, tornem os autos conclusos. 4. P.R.I. e C. São
Paulo, 23/ago/2016. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900075-74.2016.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 27/16 –
Proc. origem nº 1026881-46.2014.8.26.0506 – Ação Ordinária - 2ª Aud. Cível)
Autor.: CARLOS JOSE BARROSO PIMENTA, REF SD 1.C PM RE 900810-1
Advs.: VIVIANE RODRIGUES ALEXANDRE, OAB/SP 190.518; EURIPEDES APARECIDO ALEXANDRE
OAB/SP 232.615; JOAO BAPTISTA CATALANI NETO, OAB/SP 332.639 e outros
Re.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: RENAN TELES CAMPOS DE CARVALHO, PROC. ESTADO, OAB/SP 329.172
Desp. ID 12483: 1. Vistos. 2. Partes legítimas e bem representadas. Presentes o interesse processual e a
possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo
que dou o feito por saneado. 3. Indiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, se é o caso de julgamento
antecipado do mérito (art. 355, NCPC), ou, nos termos do art. 369 e seguintes do NCPC, especifiquem, de
modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, alertando que o protesto genérico por provas
não será admitido, sob pena de preclusão. 4. Intime-se. São Paulo/SP, 23 de agosto de 2016. (a) Orlando
Eduardo Geraldi, Relator.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 000130808.2015.9.26.0020 (nº 667/16 – Apelação nº 3861/16 – Processo de origem: Ação Ordinária nº 5980/15 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Antonio José Cunha de Jesus, ex-Sd PM RE 964196-3
Adv.: SEBASTIAO MARQUES GOMES, OAB/SP 100.344
Apdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS, Proc. Estado, OAB/SP 329.167
Desp.: São Paulo, 22 de agosto de 2016. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, voltem-me conclusos. (a) SILVIO
HIROSHI OYAMA, Presidente
RECURSO ORDINÁRIO NO HABEAS CORPUS Nº 0002060-06.2016.9.26.0000 (Nº 2572/16 - Proc. de
origem nº 78056/2016 – 4ª Aud.)
Impte.: JACKSON CLAYTON DE ALMEIDA, OAB/SP 199.005

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