Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 12 de 17 - Página 12

  1. Página inicial  > 
« 12 »
TJMSP 03/10/2016 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/10/2016 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 12 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 9 · Edição 2073ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de outubro de 2016.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
despacho constante do ID 32916: "I. Vistos. II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº
26874), a contestação (ID nº 31066) e a réplica (ID nº 32673). III. Não há arguição de preliminares ou
prejudiciais de mérito. IV. Até o momento não houve pedido de produção provas, a não ser pelo pedido
genérico de provar o alegado. V. As Partes são legítimas e estão bem representadas. Aqui estão presentes
o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo. VI. Com efeito o Autor, por oportunidade de sua réplica, se manifestou favorável ao
julgamento antecipado da lide, visto que desnecessária a produção de provas. VII. Isto posto, intime-se a
Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto às pretensões probatórias, observando que a
postulação de cada prova deve ser justificada individualmente, sendo que não será aceito por este Juízo a
justificação genérica. VIII. Intime-se. Lembrando que as intimações devem ser realizadas pelo Diário de
Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015." SP, 30/09/2016 (a) Dr.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735, TARSO SANTOS LOPES - OAB/SP
278.017, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR - OAB/SP 302.621, DÉBORA NEME SILVA RIBEIRO OAB/SP 339.635.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FILIPE PAULINO MARTINS - OAB/SP 329.160.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo nº 0003679-86.2008.9.26.0020 (Controle nº 2425/2008) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROBERTO
CERQUEIRA DE BRITO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6PM) - Despacho de
fls. 455: "I - Vistos. II – Recebo o pedido do n. Advogado, fls. 448/452, para o cumprimento da sentença nos
termos do artigo 536 do novo Código de Processo Civil, expedindo-se o respectivo documento para
intimação da Fazenda Pública do Estado PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER OU
APRESENTAR IMPUGNAÇÃO NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DOS EFEITOS DA PRECLUSÃO. III - No
expediente deve constar o PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS para o cumprimento da obrigação
de fazer, consistente na reintegração do autor e o cumprimento dos demais atos administrativos restantes
da obrigação de fazer, exceto a apresentação de planilha de vencimentos atrasados, que se trata de ato
preparatório de obrigação de pagar os atrasados devidos ao autor. IV – Quanto a petição de fls. 453/454,
observo que o Dr. João Batista dos Reis, OAB/SP nº 142.355, atuou no presente feito (fase de
conhecimento), desde a sua propositura até o seu trânsito em julgado. Ocorre que, o autor da presente
demanda outorgou nova procuração ao Dr. Walter de Lacerda Aguiar, OAB/SP nº 344.874 (fl. 439). Neste
sentido, assevero que o primeiro Advogado alcançou a decisão favorável, ora objeto de cumprimento de
sentença, e, consequentemente, fará jus aos honorários sucumbenciais na proporção de sua participação e
contribuição. No mais, deve-se aguardar o momento adequado para se estipular o quantum devido a cada
causídico. V - Intime-se e cumpra-se." SP, 27/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz
de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WALTER LACERDA AGUIAR - OAB/SP 344874; JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP
142355 e ROSÂNGELA DA ROCHA SOUZA – OAB/SP 129914
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (6PM) - Despacho de fls. 583: "I - Vistos. II – Na petição de fls. 577/582, o i. Causídico reitera o
mesmo pedido de fls. 503/560, ou seja, deferimento de prioridade do pagamento dos honorários
contratados. III – Naquela oportunidade, conclusos os autos, indeferi o requerimento em razão de que o
pagamento dos honorários contratuais depende do pagamento dos atrasados ao autor. IV – Veja que
quando foi realizado o pagamento da parcela da prioridade do demandante, os advogados receberam de
pronto seus honorários contratuais (fls. 480). Nesse caso, a sorte do pagamento ao n. Causídico, depende
da sorte do pagamento ao autor. V – Dessa forma, mantenho o indeferimento. VI - Intime-se. " SP,
25/09/2016 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo