TJMSP 30/01/2017 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2140ª · São Paulo, segunda-feira, 30 de janeiro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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"I - Vistos, inclusive em correição. II - Ante o trânsito em julgado na presente demanda, conforme certidão à
fl. 208, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. III - Oficiese à Autoridade Administrativa (29BPMI), dando conta do trânsito em julgado do venerando Acórdão (fls.
204/206) que julgou prejudicado o apelo fazendário, em razão da perda superveniente do interesse recursal.
IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade processual à fl. 97."
S.P., 09 de janeiro de 2017. (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito
Advogados: JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP 258168 E PAULO HENRIQUE FIDELIS RIBEIRO OABSP
329639
Procuradores do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359 E NATALIA PEREIRA
COVALE OABSP 302427
PROCESSO Nº 0000267-06.2015.9.26.0020 - (Controle 5883/2015) (6NS) - AÇÃO ORDINÁRIA LINDOJONSON NAVARRO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho de fls. 247:
"I. Vistos em correição.
II. Autos baixados do 2º grau.
III. Ante a certificação do trânsito em julgado do v. Acórdão, que manteve na íntegra a sentença de 1º grau,
aos 16/11/2016, fl. 246, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
IV. Observe-se que foi deferida a gratuidade processual, fl. 154.
V. Superados todos os comandos acima, arquivem-se os autos, se for o caso."
São Paulo, 17 de janeiro de 2017.
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
Advogado: DARLENE KETLEY DANIEL OABSP 337402
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
PROCESSO Nº 1021559-46.2014.8.26.0053 - (Controle 6686/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA - JURACI
FERNANDES MEDEIROS, ANTONIO MARCOS DA SILVA E EDNILSON APARECIDO DE MELO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(6NS) - Tópico final da sentença de fls. 285/325: "
"DECISÃO
XXV. Diante de todo o exposto, RECONHEÇO A EXISTÊNCIA DE UM PRESSUPOSTO PROCESSUAL
NEGATIVO.
XXVI. Por tal fato, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 485, INCISO V (LITISPENDÊNCIA), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
XXVII. Com lastro no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil (arbitramento por apreciação equitativa),
os autores pagarão, cada um e em razão de sucumbirem, R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescidos de juros
e de correção monetária no termo e na forma da lei.
XXVIII.Por serem beneficiários da Justiça Gratuita (fl. 119), ficam os autores isentos de sobredito
pagamento.
XXIX.Expeça-se ofício a Administração Militar, com cópia desta sentença.
XXX. Publique-se.
XXXI.Registre-se.
XXXII.Intime-se.
XXXIII.Comunique-se."
SP, 18/01/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo, uma vez que os Autores goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: RONALDO ANTONIO LACAVA OABSP 171371, CARLOS EDUARDO CANDIDO OABSP
307539 E WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS OABSP 314909
Procurador do Estado: THIAGO DE PAULA LEITE OABSP 332789