TJMSP 17/02/2017 - Pág. 31 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 28 de julho de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IX - Edição 2167
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Processo 1007863-59.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A - LABORATÓRIO BIO ANÁLISE S C LTDA e outro - Vistos.Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
útil do processo.No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/
SP), MARIO RICARDO BRANCO (OAB 206159/SP)
Processo 1007960-46.2013.8.26.0127 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - FRANCISCO ANTONIO
DE ARAUJO - VIAÇÃO COOPERPAN - Companhia Mutual de Seguros - em liquidação extrajudicial - Vistos.1) A despeito da
liquidação extrajudicial da litisdenunciada, não há fundamento legal para a suspensão do processo. Nesse sentido:”EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Seguradora em regime especial de liquidação extrajudicial - Descabimento de suspensão do feito - Ação
de conhecimento que visa somente obter declaração judicial a respeito do seu crédito, não importando qualquer risco à massa
liquidanda - Os juros de mora e a correção monetária devem ser mantidos tal como fixados no acórdão, cabendo a análise
acerca de sua exigibilidade no momento da habilitação do crédito - Ausente, ainda, demonstração de que a empresa faça jus aos
benefícios da justiça gratuita - PRETENSÃO DE ALTERAÇÃO DO JULGADO UNÂNIME - Os embargos de declaração devem se
embasar no artigo 1.022 do Código de Processo Civil - Ausentes os requisitos legais devem ser rejeitados - Embargos rejeitados.
(Embargos de Declaração 0045381-02.2012.8.26.0005; Desembargador Relator(a): Hugo Crepaldi; Comarca: São Paulo; Órgão
julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 16/06/2016; Data de registro: 16/06/2016)2) Afasto a preliminar
de ilegitimidade passiva, já que é incontroverso que o coletivo envolvido na colisão é de propriedade de um dos cooperados
da ré. Ora, é por meio de seus cooperados que a ré realiza, concretamente, a prestação de serviços para a qual recebeu a
permissão do Poder Público, respondendo, à evidência, pelos danos causados por aquelas pessoas físicas no exercício de tal
atividade. Nesse sentido:”Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Morte do cônjuge varão. Responsabilidade da cooperativa
de transporte. Ação de indenização de danos morais ajuizada pela esposa de vítima fatal. Sentença. Procedência. Apelação de
ambas as partes. Apelo da cooperativa de transporte. Ilegitimidade passiva afastada. Provas de que os dois veículos envolvidos
eram filiados à ré. É pacífica a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que a cooperativa de transporte coletivo responde
civilmente pelos atos de seus consorciados. Culpa exclusiva de terceiro. Fato que não ilide a responsabilidade do transportador,
nos termos dos arts. 734 e 735 do CC. “Quantum” indenizatório arbitrado abaixo do razoável. Valor da condenaçãoelevado
a R$ 250.000,00. Parâmetros fixados pelo e. STJ. Recurso do réu desprovido e provido o da autora.” (TJ-SP, Ap. 910589312.2009.8.26.0000, Rel. VIRGÍLIO DE OLIVEIRA JUNIOR, j. 38/03/2012, 21ª Câmara de Direito privado do Tribunal de Justiça
de São Paulo).São pontos controvertidos: a dinâmica do acidente, em especial quanto à ocorrência de frenagem de emergência
ocasionada por ato de terceiro, e a aptidão desse fato para quebra do nexo causal; a natureza e gravidade das lesões sofridas;
a ocorrência e extensão do dano moral.Defiro a produção de prova pericial médica direta e indireta, bem como a prova oral.
Apresentem as partes seus eventuais quesitos no prazo legal.Após, oficie-se ao IMESC para designação de data para a perícia,
devendo o ofício ser instruído com cópia dos documentos de fls. 25/32.Oportunamente designarei audiência de instrução.Intimese. - ADV: BRUNO SILVA NAVEGA (OAB 354991/SP), CLOVES ALVES DE SOUZA (OAB 213383/SP), PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), PEDRO ROBERTO DAS GRAÇAS SANTOS (OAB 169985/SP)
Processo 1008637-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1008947-61.2016.8.26.0100 - Procedimento Sumário - Benfeitorias - Mmll Realty Empreendimentos e Participações
Ltda. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB
238453/SP)
Processo 1010156-65.2016.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Soc. Brasileira e Japonesa de Beneficencia
Santa Cruz (Hospital Santa Cruz) - Vistos.O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do
mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e
efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado
monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento
de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito
o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.Intime-se. - ADV: GUSTAVO NAGAMINE HIRATA (OAB
234659/SP)
Processo 1013068-69.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Lindenberg
Higienopolis - Vistos.Informe a serventia se foi cumprido o disposto no artigo 72, II, do CPC.Cumpra-se. - ADV: SUELI RAMOS
DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1014065-86.2014.8.26.0100/01">1014065-86.2014.8.26.0100/01 (apensado ao processo 1014065-86.2014.8.26) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - OVIDIO SILVA ARAÚJO e outro - Vistos.Fls. 82/90: ciência do ingresso do executado nos autos.Sobre
a alegação de impenhorabilidade, manifeste-se primeiramente o exequente. Após, conclusos para análise do pedido de
desbloqueio.Intime-se. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
(OAB 157873/SP)
Processo 1015178-07.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Luís
Fernandes e outros - Vistos.Fls. 71/134: Regularizem os executados a representação processual apresentando os instrumentos
de procuração.Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre os bens indicados à penhora.Intimem-se. - ADV: OTTO WILLY
GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
Processo 1015600-16.2015.8.26.0100 (apensado ao processo 1093717-55.2014.8.26) - Oposição - Intervenção de Terceiros
- Sérgio Ricardo Almeida da Silva - Eacas Participações Ltda - - Romualdo de Souza Soares - - Ismael Alves da Silva - Sérgio
Ricardo Almeida da Silva - Vistos.Fls. 163: Certifique a serventia, republicando-se a(s) decis(ões), se for o caso. - ADV:
ARNALDO DE BARROS NETO (OAB 75329/SP), SÉRGIO RICARDO ALMEIDA DA SILVA (OAB 227727/SP), ALESSANDRA
LOPES ARCIERE (OAB 349455/SP)
Processo 1017021-75.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FRANCISCO EDUARDO
NUNES GALVÃO - O exequente deve providenciar a juntada da planilha atualizada do débito. - ADV: JOÃO BATISTA SOUTO
CRISCOLO (OAB 166223/SP)
Processo 1019490-94.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - FRANCISCO EDUARDO
NUNES GALVÃO - EXCELLENCE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA - EPP e outro - O exequente deve complementar o
recolhimento da taxa judiciária conforme página 62 (R$12,20 por CPF/CNPJ). - ADV: ANGELICA DE ARO PEGORARO (OAB
135181/SP), JOÃO BATISTA SOUTO CRISCOLO (OAB 166223/SP)
Processo 1023239-85.2015.8.26.0100 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Faustino João de Lima - BRADESCO
SAÚDE S/A - CASA DE SAUDE DE SANTA RITA - VistosPara que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo
celebrado entre as partes nas páginas 143/145, e em conseqüência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso
III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Faustino João de Lima move contra BRADESCO SAÚDE S/A.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º