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TJMSP 21/03/2017 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 21/03/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2174ª · São Paulo, terça-feira, 21 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

________________________________________________________________________________
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §3º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98,
CPC, deve ser considerado isento deste pagamento.
P.R.I.C.
São Paulo, 13 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Junior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
gratuita.
Advogado: LUCIENE TELLES OABSP 204820
Procurador do Estado: MARCOS PRADO LEME FERREIRA OABSP 226359
Processo Nº 0800003-59.2017.9.26.0060 - (Controle 6725/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - EMERSON
MARCELO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
Despacho de ID 53418: 1. Vistos. 2. Contestada a presente demanda, não vieram baila questões
preliminares. Em face do exposto, digam as partes sobre o julgamento antecipado od mérito na forma do
art. 355, I do CPC. P.R.I.C. São Paulo, 14 de março de 2017. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO, Juiz de Direito Substituto
Advogado: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
Processo eletrônico Nº 0800042-79.2017.9.26.0020 - (Controle 6799/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA - JOSE
FRANCISCO DE TOLEDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (6CB)
Despacho ID 53329:
I. Vistos.
II. Trata-se de Ação de Conhecimento que tramita sob o Procedimento Comum, proposta por JOSÉ
FRANCISCO TOLEDO em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, objetivando a
nulidade de ato administrativo atinente ao Conselho de Disciplina nº 1BPRv-004/06/09.
III. Conforme se depreende dos autos, respondeu o autor a Processo Regular pelo cometimento de atos
atentatórios à Instituição e de natureza desonrosa; tendo sido ao final demitido em razão de transgressões
disciplinares de natureza grave previstas no nº 2, do § 1º, do artigo 12 e nos nº 32 e 97, do parágrafo único,
do artigo 13, todos c.c. o nº 1, do § 2º, do artigo 12, tudo do Regulamento Disciplinar da PMESP - Lei
Complementar nº 893/01 (v. Decisão Final – ID nº 52893, pág.11/13).
IV. Aduz o autor, por sua vez, que os fatos imputados não são verdadeiros ao ponto de ser demitido da
Corporação. Ademais, em suma, a Administração não observou o escalonamento das punições, de modo
que a Decisão Final se mostrou desproporcional ao caso em apreço.
V. Inicialmente, cumpre salientar que os autos foram originariamente distribuídos ao Juízo da 7ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca da Capital, o qual declinou de sua competência (ID nº 52895, pág. 4/8).
VI. Deferida a gratuidade processual (ID nº 52887, pág.1)
VII. Nos autos encontram-se presentes a petição inicial (ID nº 52882), contestação (ID nº 52892) e a réplica
(ID nº 52895, pág.1/3).
VIII. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestem acerca do
julgamento antecipado da lide.
IX. Retifique o responsável pelo feito quanto a sua autuação.
X. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.
São Paulo, 15 de março de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior, Juiz de Direito
Advogados: ROBERTO LOPES OABSP 071466 E MARCOS VALERIO FERNANDES DE LISBOA OABSP
102096

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