TJMSP 27/03/2017 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2178ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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alocada no ID 55171, bem como do Memorando nº 11BPMI-065/10/17, fincado no ID 55184, determino,
com base no poder geral de cautela, que o ora paciente ROBSON APARECIDO MALTA, PM RE 970956-8,
não cumpra o corretivo a ele aplicado no Procedimento Disciplinar (PD) nº 26BPMM-083/06/15 até que
sobrevenha nova decisão judicial.
III. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o ora paciente traga a documentação referida no
despacho alocado no ID 54947.
IV. Com a documentação aportada nestes autos eletrônicos apreciarei o cabimento ou não da medida
liminar.
V. Intime-se a Administração Militar, ainda na tarde de hoje, para que cumpra o determinado neste
“decisum”, vindo a informar a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre as providências
adotadas para tal mister.
VI. Intime-se, também “incontinenti”, o ora paciente, por meio de 02 (duas) formas: a) ofício, através da
Administração Militar (via canal hierárquico) e, b) Diário de Justiça Militar Eletrônico.
VII. Por derradeiro, registro que este decisório findou-se em gabinete, na tarde desta sexta-feira
(24.03.2017), por volta das 16h45min.
SP, 24/03/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Paciente/impetrante: ROBSON APARECIDO MALTA
COORDENADORIA DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Execução nº 3489/14-CECRIM/S1
Sentenciado: RAMIRO VAZ DE LIMA JUNIOR
Assunto: Remição por Trabalho (Reg. Execução nº 508/14) – Manifestar-se sobre fls. 42 a 48: atestado de
comportamento carcerário; certidão de dias a remir; e parecer ministerial sobre remição por dias
trabalhados.
Assunto: Remição por Leitura (Reg. Execução nº 572/14) – Manifestar-se sobre fls. 80 a 137: resenhas e
avaliações de leitura dos livros “O Monge e o Executivo”, “A Travessia”, “O Futuro da Humanidade” e “De
Volta ao Mosteiro”; atestado de comportamento carcerário; certidão de dias a remir; esclarecimentos do
PMRG sobre avaliação de leitura (a pedido do MP); e parecer ministerial sobre remição por leitura dos livros
supramencionados.
Assunto: Remição por Estudo (Reg. Execução nº 343/15) – Manifestar-se sobre fls. 15 a 20: atestado de
comportamento carcerário; certidão de dias a remir; e parecer ministerial sobre remição por horas
estudadas.
Assunto: Remição por Leitura (Reg. Execução nº 036/17) – Manifestar-se sobre fls. 02 a 26: resenha e
avaliação de leitura do livro “O Vendedor de Sonhos”; certidão de dias a remir; esclarecimentos do PMRG
sobre avaliação de leitura (a pedido do MP); e parecer ministerial sobre remição por leitura do livro
supramencionado.
Advogado:
Dr. Robson Lemos Venâncio – OAB/SP nº 101.383
Dr. Marco Antônio Cardoso – OAB/SP nº 142.244
Eder Severo de Oliveira – OAB/SP nº 204.094-E
Altair Zuolo – OAB/SP nº 199.145-E
ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR (PRESIDÊNCIA)
Concedendo, nos termos do art. 129 da Constituição do Estado, o 5º ADICIONAL por tempo de serviço ao
servidor WILSON MARQUES DA ROSA FILHO, Mat. 60.539, a partir de 10/02/2017.
COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2017-TJM
Processo nº: 16.1.000002041-0 – DAC/CGA
Órgão Gerenciador: TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO