TJMSP 28/03/2017 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2179ª · São Paulo, terça-feira, 28 de março de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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nº 060.587-1, Chefe de Seção Judiciário, com vigência a partir de 11/04/2016, em razão de decisão exarada
no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 13/01/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a ELIANA REGINA ALVES JANAITIS PIOTTO, Matrícula nº
060.677-2, Escrevente Técnico Judiciário, com vigência a partir de 26/11/2015, em razão de decisão
exarada no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 21/05/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a ELISABETE APARECIDA ROSA MARCELINO, Matrícula
nº 060.392-8, Chefe de Seção Judiciário, com vigência a partir de 05/05/2014, em razão de decisão exarada
no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 22/04/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a FERNANDA SPINOSA MACEDO, Matrícula nº 060.8045, Escrevente Técnico Judiciário, com vigência a partir de 11/01/2014, em razão de decisão exarada no
expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a JOÃO FERNANDO MARCELINO, Matrícula nº 060.647-4,
Coordenador, com vigência a partir de 18/01/2016, em razão de decisão exarada no expediente SEI nº
16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 22/04/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a JOSÉ LUIS MACRUZ FERREIRA DA SILVA, Matrícula nº
060.634-6, Escrevente Técnico Judiciário, com vigência a partir de 11/01/2014, em razão de decisão
exarada no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 10/08/2015, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a KELLE CRISTINA BRAGA LUDWIG, Matrícula nº
060.771-5, Escrevente Técnico Judiciário, com vigência a partir de 13/07/2015, em razão de decisão
exarada no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 30/05/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a MARIA DO SOCORRO LIMA, Matrícula nº 060.588-3,
Escrevente Técnico Judiciário, com vigência a partir de 29/04/2016, em razão de decisão exarada no
expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 30/05/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a MARLENE ALMEIDA CAMPOS MARCELINO, Matrícula
nº 060.629-2, Oficial de Justiça, com vigência a partir de 05/04/2016, em razão de decisão exarada no
expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a MAURO DOS SANTOS JÚNIOR, Matrícula nº 060.786-7,
Assistente Técnico de Gabinete Judiciário, com vigência a partir de 15/01/2016, em razão de decisão
exarada no expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 22/04/2014, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada
pela Lei Complementar Estadual nº 1.231/2014, a MIRIAM APARECIDA COLOMBO, Matrícula nº 060.4283, Chefe de Seção Judiciário, com vigência a partir de 11/01/2014, em razão de decisão exarada no
expediente SEI nº 16.1.000002579-9.
ANULANDO o ato disponibilizado no DJME de 18/03/2016, que concedeu o Adicional de Qualificação, nos
termos dos artigos 36-A e 36-B, ambos da Lei Complementar Estadual nº 1.120/2010, com redação dada