TJMSP 17/04/2017 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2191ª · São Paulo, segunda-feira, 17 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Despacho de fls. 624:
"I - Vistos.
II - Tendo em vista o pagamento de prioridade, deve o exequente acompanhar o pagamento principal do
precatório, uma vez que não é aplicável o comunicado n. 26/12 do TJ/SP a esta Corte Castrense, tendo em
vista a não acessibilidade à rede "intranet" daquele Tribunal.
III - Segue, sentença em 02 laudas à frente juntadas."
São Paulo, 06 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 625/626:
"...Cumprida a obrigação de fazer, conforme documentos às fls. 315/329, nada mais resta do que JULGAR
EXTINTA a execução da obrigação de fazer, oriunda da ação proposta por JAIR ALENCAR contra a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC. Com o trânsito em julgado,
autos conclusos para ulteriores determinações. P.R.I.C."
São Paulo, 06 de abril de 2017
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS
WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
Processo nº 0003299-63.2008.9.26.0020 (Controle nº 2045/2008) - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JAIR ALENCAR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC)
Tópico final da sentença de fls. 629/630:
“...Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar os
honorários advocatícios (sucumbenciais), oriunda da ação proposta por JAIR ALENCAR contra a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, II, do CPC.
P.R.I.C.”
São Paulo, 06 de abril de 2017.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o(s) Requerente(s) goza(m) dos benefícios
da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344, EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE OAB/SP 163708, EDSON PEREIRA - OAB/SP 165762.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR - OAB/SP 329159, VINICIUS
WANDERLEY - OAB/SP 300926, CLAUDIA REGINA VILARES - OAB/SP 273083, THAIS CARVALHO DE
SOUZA - OAB/SP 332024.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800172-06.2016.9.26.0020 - (Controle 6698/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA