TJMSP 26/04/2017 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2197ª · São Paulo, quarta-feira, 26 de abril de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305 do Código Penal Militar
Apelante(s): MARCOS ANTONIO PIMENTEL PEDROSA FILHO CB PM RE 122392-5, MARCIO
APARECIDO ANTONIO NASCIMENTO CB PM RE 973343-4
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Por maioria de votos os E. Juízes Fernando Pereira, com declaração de voto, e
Orlando Eduardo Geraldi reduziram a pena, apontando a existência de erro material”.
APELACAO nº 0000088-13.2013.9.26.0030 (nº 007310/2016 - Processo de origem: 066522/2013 - 3a
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 254, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): DOUGLAS DA SILVA BERTUCHI EX-SD 1.C PM RE 122603-7
Advogado(s): MARCELO CLEONICE CAMPOS, OABSP 239903 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0000986-81.2016.9.26.0010 (nº 007320/2017 - Processo de origem: 077096/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Revisor: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Delito: Artigo 265 c.c.o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): RAFAEL BARBOSA SILVA SD 1.C PM RE 122441-7
Advogado(s): ROSELAINE AZEVEDO DE LUNA, OABSP 171594, HERNANDES TASSINI, OABSP 229466
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0002788-24.2016.9.26.0040 (nº 001211/2017 - Processo de origem:
078698/2016 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 88/89V E 116
Interessado(s): JOSE HAROLDO BORGES CB PM RE 963290-5
Advogado(s): LUIS FLAVIO AUGUSTO LEAL, OABSP 177797 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO nº 0002558-72.2016.9.26.0010 (nº 000178/2017 - Processo de origem:
078499/2016 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R.DECISÃO DE FLS. 571/586
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que