TJMSP 17/05/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2211ª · São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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DIRETORA. ABERTA A SESSÃO, FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS:
APELACAO nº 0000706-20.2016.9.26.0040 (nº 007321/2017 - Processo de origem: 076906/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 319, c.c. o artigo 72, inciso II, nos termos do artigo 73, todos do Código Penal Militar
Apte/apdo(s): JULIO CESAR FREITAS PARRUCA RES CEL PM RE 841395-9
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apte/apdo(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida pela defesa e, no mérito, em negar provimento a ambos os
apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800043-98.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004102/2017 Processo de origem: 006458/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL) REEXAME NECESSÁRIO
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Apelante(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): THIAGO DE PAULA LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado, NAYARA CRISPIM DA SILVA,
OABSP 335584 Proc. Estado
Apelado(s): RODNEY DE ALMEIDA EX-CB PM RE 981212-1
Advogado(s): ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. ADILSON APARECIDO DE MENEZES, OABSP 176191
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Com declaração de voto do E. Juiz Fernando Pereira. Prejudicado o
reexame necessário”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0001950-45.2014.9.26.0010 (nº 001221/2017 - Processo de origem:
071283/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 250/252V E 303/314V
Interessado(s): FLAVIO FRATEL PAIVA SD 1.C PM RE 113969-0, ALEXANDRE NUNES 2.SGT PM RE
116893-2, ROMIRO SAMUEL RIBEIRO DA ANUNCIACAO SD 1.C PM RE 121424-1, CARLOS
ALEXANDRE MORETTI DE SOUZA SD 1.C PM RE 124403-5, ANDRE JACKSON COSTA DA SILVA CB
PM RE 129437-7, FABIO HENRIQUE VIEIRA SD 1.C PM RE 142010-A, REGINALDO SOARES DE
OLIVEIRA 3.SGT PM RE 910945-5, RICARDO RAMOS DE CARVALHO CB PM RE 911356-8
Advogado(s): MARA CECILIA MARTINS DOS SANTOS, OABSP 262891, LAZARO ALVES DA SILVA
SOBRINHO, OABSP 085461 (Dativo)
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. LAZARO ALVES DA SILVA SOBRINHO, OABSP 085461 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator”.
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL nº 0400180-55.2016.9.26.0050 (nº 000581/2017 - Processo de origem:
004079/2016 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS.105/107 E 131
Sentenciado(s): ANDERSON VINICIUS DE MATOS ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 136955-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 (Defensora Pública)