TJMSP 24/05/2017 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2216ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de maio de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicado o agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 0003451-63.2016.9.26.0010 (nº 001214/2017 - Processo de origem:
079234/2016 – 1ª AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 153/163 E 198/209V
Interessado(s): EMANUEL AUGUSTO FONSECA DE AVILA 1.TEN PM RE 108413-5, HERICK JEAN DIAS
CB PM RE 953179-3, RODRIGO EDUARDO ARADO CB PM RE 966115-8
Advogado(s): ADALBERTO BELLINI JUNIOR, OAB/SP 278161 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator Avivaldi Nogueira Junior, que
negava provimento. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak”.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 0002852-31.2015.9.26.0020 (nº 000711/2017 - Processo de origem:
006159/2015 - AÇÃO ORDINÁRIA – 2ª AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): ROBERTO DOS SANTOS EX-SD 1.C PM RE 943263-9
Advogado(s): CLEIDE HONORIO AVELINO, OAB/SP 242553, BRUNO DE OLIVEIRA BONIZOLLI, OAB/SP
255312
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OAB/SP 226359 (Proc. Estado)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO nº 0003311-70.2015.9.26.0040 (nº 007343/2017 - Processo de origem: 075598/2015 – 4ª
AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO ADIB CASSEB
Delito: Artigo 343, ''caput'', do Código Penal Militar
Apelante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Apelado(s): LAYSE MATOS MONTEIRO SD 1.C PM RE 147373-5
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360552
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o Juiz Paulo Adib Casseb, que dava provimento ao apelo”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL nº 0400180-55.2016.9.26.0050 (nº 000581/2017 - Processo de origem:
004079/2016 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS.105/107 E 131
Sentenciado(s): ANDERSON VINICIUS DE MATOS ALMEIDA EX-SD 1.C PM RE 136955-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100729 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0900009-94.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA