TJMSP 05/06/2017 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2224ª · São Paulo, segunda-feira, 5 de junho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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no Auditório do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, situado à Rua Dr. Vila
Nova, 285, São Paulo/SP;
b) cientes de que não é obrigatória a presença do candidato para o sorteio do ponto;
c) orientados que cada um dos candidatos será comunicado – por e-mail ou por
telefonema – sobre o ponto designado para a sua prova oral;
d) alertados que que deverão manter seus e-mails e telefones de contato atualizados junto à
Fundação VUNESP (no site www.vunesp.com.br), na “área do candidato”.
Os candidatos deverão apresentar-se para a realização da prova oral na respectiva data lhes
foi designada neste Edital às 13 horas. Nesse momento far-se-á sorteio, na presença dos candidatos a
serem arguidos nessa data, para a definição da respectiva ordem de arguição.
Os candidatos deverão observar e cumprir os itens do Edital de Abertura de Inscrições e
Instruções Especiais a seguir transcritos:
“7.2. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver:
7.2.1. portando documento de identidade original, que bem o identifique,
com fotografia, tais como:
a) carteira e cédula de identidade expedida há, no máximo, 10 anos, pelas
Secretarias de Segurança Pública ou pelo Instituto de Identificação ou pelas
Forças Armadas ou pelas Polícias Militares ou por órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (OAB, CREA, CRM, CRECI etc);
b) passaporte de nacionalidade brasileira;
c) Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei n°
9.503/97).
7.2.2. trajado de forma compatível com a tradição forense (no que se refere
à realização das provas escritas e da prova oral).
7.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir – com clareza – a identificação do candidato.
7.3.1. Caso esteja impedido de apresentar o documento de identificação
solicitado (nos termos do disposto nos itens 7.2., 7.2.1. e suas alíneas,
deste Edital), por motivo de perda, roubo ou extravio, o candidato deverá
entregar – na data da prova – cópia (autenticada ou acompanhada do
original) de Boletim de Ocorrência–BO, emitido por autoridade policial no
prazo máximo de 30 dias anteriores a realização da respectiva prova.
7.3.2. Se o documento apresentado pelo candidato gerar dúvidas quanto à
identificação, poderá o candidato ser submetido à identificação especial e
coleta de impressão digital.
7.3.2.1. A identificação especial será exigida, também, do candidato quando
o documento de identificação gerar dúvidas quanto à fisionomia, à
assinatura ou à condição de conservação do documento.
7.8. Recomenda-se ao candidato, no dia da realização das provas, não
portar aparelho eletrônico. Caso seja necessário portar algum aparelho
eletrônico, o candidato – antes do início da prova – deverá:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica, que será lhe fornecida; lacrar
essa embalagem e mantê-la lacrada ao lado da mesa/carteira do próprio
candidato durante todo o período de realização da prova;
d) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e lacrados até
a saída do candidato do prédio de aplicação das provas.
7.8.1. Os demais pertences pessoais dos candidatos – tais como bolsas,
sacolas, mochilas, bonés (ou similares), gorros (ou similares), protetores