TJMSP 31/07/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2262ª · São Paulo, segunda-feira, 31 de julho de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogados: MARIA RUBINEIA DE CAMPOS SANTOS OABSP 256745 (Substabelecimento: FLS. 13),
PEDRO DA SILVA PINTO OABSP 268315 (Substabelecimento: FLS. 13) E ANTONIO LUIZ MARTINS
RIBEIRO OABSP 290510 (Substabelecimento: FLS. 13)
Procuradores do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E FILIPE PAULINO
MARTINS OABSP 329160
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800126-17.2016.9.26.0020 (Controle nº 6612/2016) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - EDSON PEREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC)
Despacho de ID 72897:
“I - Vistos.
II - Recebo as contrarrazões.
III – Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.
IV – Intimem-se.”
São Paulo, 27 de julho de 2017.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO
Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). JOAO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789.
Processo Eletrônico nº 0800140-64.2017.9.26.0020 - (Controle 7005/2017) - HABEAS CORPUS EDVALDO FABIANO MONTARROYOS AURELIO X COMANDANTE DE POLICIAMENTO DO INTERIOR -9
(RF)
Tópico final da r. Sentença contida no ID 72923:
"DIANTE DO EXPOSTO e do que mais constam dos autos, julgo IMPROCEDENTE a presente ordem de
HABEAS CORPUS. Consequentemente, extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do
disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com
cópia desta Sentença. P.R.I.C."
São Paulo, 27 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso, não haverá custas de preparo, tendo em vista o
disposto no inciso LXXVII do artigo 5º da Constituição Federal.
IMPETRANTE / PACIENTE: EDVALDO FABIANO MONTARROYOS AURÉLIO, 1º SGT PM RE 107053-3.
Processo Eletrônico nº 0800125-95.2017.9.26.0020 - (Controle
6972/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - GERSON RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 73272:
"I. Vistos.
II. Recebo a petição de informação da interposição de agravo de instrumento (ID nº 73190) e anexos (ID nº
73191 e ID nº 73192).
III. Conforme extrai-se da decisão agravada (ID nº 69653), a Sindicância é tão somente meio sumário de
investigação, razão pela qual, sem fazer julgamento definitivo sobre a matéria, é possível concluir que
eventuais vícios não são comunicáveis ao Processo Regular.
IV. Neste ensejo, registro que não é o caso de reconsideração da decisão recorrida.
V. Intimem-se."
São Paulo, 28 de julho de 2017.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARIA APARECIDA DE FATIMA RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB/SP 182.941,
ALINE APARECIDA DA SILVA GOMES - OAB/SP 338.982.