TJMSP 16/08/2017 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2274ª · São Paulo, quarta-feira, 16 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Advogado(s): SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR, OABSP 332507
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): FERNANDA BUENDIA DAMASCENO PAIVA, OABSP 327444 Proc. Estado, NATHALIA
MARIA PONTES FARINA, OABSP 335564 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800116-70.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004170/2017 Processo de origem: 006594/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: FERNANDO PEREIRA
Apelante(s): WAGNER FERNANDES DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 128757-5
Advogado(s): LUCIENE TELLES, OABSP 204820, JURACI NASCIMENTO COSTA, OABSP 378171
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JULIANA LEME SOUZA GONÇALVES, OABSP 253327 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 0002147-25.2017.9.26.0000 (nº 2632/17 - Processo de origem nº 5176/17 - CDCP CORREGEDORIA PERMANENTE)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Impetrante(s): WILSON RICARDO VITORIO DOS SANTOS, OAB/SP 314.909
Paciente(s): RICARDO CANTO BUGALLO, Sd PM RE 131267-7; DOUGLAS EDUARDO MESTRE, 2º Sgt
PM RE 990923-A
Autoridade Coatora(s): JUIZ DE DIREITO NO EXERCÍCIO DO PLANTÃO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA
MILITAR ESTADUAL
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0002075-38.2017.9.26.0000 (nº 593/17 - Processo de origem nº
3139/12 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 30 E 40
Sentenciado(s): WAGNER FERNANDES DA SILVA, ex-Sd PM RE 128757-5
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OAB/SP 100.729 (Defensora Pública)
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO INOMINADO Nº 0000836-37.2015.9.26.0010 (nº 203/17 - Processo de origem nº 73679/15 - 1a
AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 128/136
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Orlando Eduardo Geraldi, que dava provimento, com
declaração de voto”.