TJMSP 25/08/2017 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2281ª · São Paulo, sexta-feira, 25 de agosto de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento, com declaração de voto”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0002491-10.2016.9.26.0010 (nº 1233/17 - Processo de origem nº
78414/16 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 151/163 E 203/215
Interessado(s): DIEGO VIEIRA DO NASCIMENTO, Cb PM RE 128690-A; GILDACIO AMORIM DE
CARVALHO, Sd PM RE 148554-7
Advogado(s): GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648;FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP
203.901 e ANTONIO VALDIR JAYME, OAB/SP 137.846 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000378-49.2017.9.26.0010 (nº 1246/17 - Processo de origem nº
79933/17 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 163/175 E 204/216
Interessado(s): DANIEL RITZ CARRIEL, Cb PM RE 133645-2
Advogado(s): ARLAN MARLEY FONSÊCA, OAB/SP 359.165 (Dativo)
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
RECURSO INOMINADO Nº 0003070-55.2016.9.26.0010 (nº 196/17 - Processo de origem: 078926/2016 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 287/299
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE nº 0004051-62.2014.9.26.0040 (nº 000242/2017 Processo de origem: 072839/2014 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Embargante(s): FERNANDA DOS SANTOS FIGUEIREDO CB PM RE 981616-0
Advogado(s): CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 412/418
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por maioria de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que dava provimento. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Silvio Hiroshi Oyama”.
1ª AUDITORIA
Nº 0003749-55.2016.9.26.0010 (Controle 79453/2016) - JP - 1ª Aud.
Acusado: CB ALCIONE DA SILVA VIANA
Advogados: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947 e Dr(a). JULIANA BARAHONA OAB/SP
270228
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas da designação de audiência de julgamento para o dia