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TJMSP 04/10/2017 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/10/2017 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 17

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 10 · Edição 2307ª · São Paulo, quarta-feira, 4 de outubro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA OFICIAL,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO
DE SAO PAUL:60265576000102
Date: 2017.10.03 19:22:52 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000129-35.2016.9.26.0010 (Nº 255/17 - RSE 1244/17 Proc. de origem nº: 76565/16 – 1ª Aud.)
Embgte.: a Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 271/280
Interessados: Isadora Katerenhuk, 1º Ten PM RE 132415-2; Alexandre Rodrigues, Sd PM RE 135451-5;
Diogo Araújo Gonçalves Cintra, Sd PM RE 136431-6
Adv.: FABIO GUEDIS PEREIRA, OAB/SP 234.366 (Dativo)
Desp.: 1. Vistos. 2. Preenchidos os requisitos legais, admito os presentes Embargos Infringentes. 3. À
Diretoria Judiciária para adoção das providências regimentais. 4. P.R.I.C. e C. São Paulo, 03 de outubro de
2017. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator do RSE.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900136-95.2017.9.26.0000 - REPRESENTACAO PARA PERDA
DE GRADUACAO (1702/2017 – Proc. de origem nº 0002966-10.2009.9.26.0010 (55996/2009) – 1ª Aud.)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, Ex-1º Sgt PM RE 882101-1
Desp. ID 74580: 1. Vistos. 2. Tendo em vista as certidões de ID 72547, 74165 e 74166, CITE-SE o
Representado por edital, nos termos do artigo 277, V, “d”, do CPPM. São Paulo, 29 de setembro de 2017.
(a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação Nº 090013695.2017.9.26.0000 (1702/2017), do Ex-1º Sgt PM RE 882101-1 Ricardo Tadeu de Souza Ferraz, filho de
Euflavio de Souza Ferraz e de Maria Callore De Souza Ferraz, nascido aos 28/05/1966, natural de São
Paulo/SP, CLOVIS SANTINON, Juiz Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente
EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de representação oferecida pelo Procurador
de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita por seu advogado, no prazo de 20 (vinte) dias.
Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. São Paulo, 02 de
outubro de 2017.
RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL NO AGRAVO REGIMENTAL Nº 000002084.2017.9.26.0010 (Nº 316/17 – Emb. Infr. Nul. 233/17 – Rec. Inom. 186/17 – 79639/17 – 1ª Aud.)
Agvte.: a Procuradoria de Justiça
Agvda.: a r. decisão de fls. 270
Desp.: São Paulo, 28 de setembro de 2017. 1. Vistos 2. Junte-se. 3. Intime-se a Defesa dos Interessados a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial. 4. Após, tornem conclusos, quando então
decidirei sobre a admissibilidade. (a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Presidente.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900088-39.2017.9.26.0000 – AÇÃO RESCISÓRIA (Nº 121/17 –
Proc. origem: Petição Genérica nº 0800086-98.2017.9.26.0020 - 6889/17- 2ª Aud.)
Autor.: OLIVAL NOGUEIRA DE MATOS, EX-CB PM RE 107639-6
Advs.: JOEL DA SILVA, OAB/SP 365.029; VALDIR GOMES FERREIRA, OAB/SP 387.184
Re.: A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Desp. ID 73776: 1. Vistos. 2. Tratando a presente ação rescisória de questão unicamente de direito, abra-se
vista, sucessivamente, ao autor, por primeiro, e à ré, pelo prazo de 10 (dez) dias, para razões finais, nos
termos do artigo 973 do CPC. 3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. São Paulo, 21 de
setembro de 2017. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Relator.
Nota de Cartório: Fica a ré INTIMADA a apresentar razões finais.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 090008521.2016.9.26.0000 - REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO (nº 1604/16 - Proc. de origem nº
67206/13 – 1ª Aud.)

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