TJMSP 21/11/2017 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2335ª · São Paulo, terça-feira, 21 de novembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Rel. p/ Acórdão: Minª. ELLEN GRACIE, DJ. 17/04/2009)
STF: "A garantia da ordem pública, por sua vez, visa, entre outras coisas, evitar a reiteração delitiva, assim
resguardando a sociedade de maiores danos." (HC 84.658/PE, rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 03/06/2005),
além de se caracterizar 'pelo perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à
manutenção da segregação" (HC 90.398/SP, rel. Min. Lewandowski, DJ 18/05/2007). Outrossim, "a garantia
da ordem pública é representada pelo imperativo de impedir a reiteração das práticas criminosas, como se
verifica no caso sob julgamento. A garantia da ordem pública se revela, ainda, na necessidade de se
assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à visibilidade e transparência de políticas de
persecução criminal" (HC 98.143, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 27-06-2008). STJ: "(...)II. Demonstrada a
periculosidade concreta do acusado, denotando ser sua personalidade voltada para o cometimento de
delitos, resta obstada a revogação da medida constritiva para garantia da ordem pública. Precedentes desta
Corte. (...)" (STJ - 5ª Turma - HC 172.746/BA - Rel. Gilson Dipp - J.02.08.11 - DJ. 17.08.11); STJ: "(...)4. "Há
justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela
propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não
decretação. A liberdade do investigado, Sgt Moura, poderá causar grande dano à investigação, uma vez
que ele poderá colocar obstáculos à instrução criminal, uma vez que a organização criminosa ainda está em
plena atividade, com mandados ainda não cumpridos. Desse modo, a prisão é necessária para a garantia
da instrução criminal (art. 255, alínea "b", do CPPM). Nesse sentido, a jurisprudência do TJM/SP: TJM/SP:
"POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Posterior conversão em prisão preventiva Pedido de liberdade provisória negado - Pleito de concessão da ordem apontando a existência de
constrangimento ilegal - Prisão em flagrante que observou todos os preceitos legais - Liberdade provisória
indeferida para garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e por exigência da
manutenção dos princípios de hierarquia e disciplina - Decisão de indeferimento do pedido de liberdade
provisória devidamente fundamentada - Aplicação do princípio da presunção de inocência não inviabiliza a
manutenção da prisão se esta medida é adotada de acordo com os requisitos legais - Vedação contida no
art. 270 do CPPM - Ordem denegada" (TJM/SP - 1ª Câm. - HC nº 2327/12 - - Rel. Juiz Cel PM Fernando
Pereira - J. 28.08.12); TJM/SP: "POLICIAL MILITAR - Habeas Corpus - Pedido de concessão da ordem
mediante a alegação de que a prisão preventiva não se mostrou devidamente fundamentada - Decisão que
determinou a prisão preventiva proferida de maneira suficientemente motivada em razão da conveniência
da instrução criminal, da segurança da aplicação da lei penal militar e por exigência da manutenção dos
princípios de hierarquia e disciplina - Condições pessoais favoráveis que por si só não tem o condão de
garantir a liberdade provisória - Ordem denegada."(TJM/SP - 1ª Câm. - HC nº 2453/14 - Rel. Juiz Cel PM
Fernando Pereira - J. 12.08.14). TJM/SP: "HABEAS CORPUS. Policial Militar. Relaxamento de prisão em
flagrante e decretação de prisão preventiva. Alegação de constrangimento ilegal e de vulneração aos
princípios da presunção de inocência e da fundamentação das decisões. Decisão a quo fundamentada à
saciedade jurídica e faticamente, calcada em elementos concretos, que continuam atuais, os quais
demonstram claramente a presença não só do fumus commissi delicti como também do periculum libertatis.
Claros indícios de autoria e materialidade do crime de concussão, como também a existência de alto valor
em dinheiro encontrado no veículo do ora paciente, sem nenhuma comprovação de sua origem.
Inobservância de coação ilegal, abuso de autoridade ou falta de justa causa para a manutenção da custódia
cautelar. Impossibilidade de concessão de liberdade provisória, ex vi do art. 270, parágrafo único, alínea b,
do art. 254, alíneas a e b e do art. 255, alíneas a, b e e, todos do CPPM. Ordem denegada." (TJM/SP - 1ª
Câm. - HC 0267/15 - Rel. Juiz Cel PM Orlando Eduardo Geraldi - J. 04.02.15). Nota-se também que o
envolvimento do Sgt Moura na prática de delitos tão graves, praticando-os em razão de sua função, se
valendo de suas funções para acobertar a prática de crimes, prestando informações privilegiadas da
atuação policial, fere os princípios de hierarquia e disciplina militares, justificando a prisão cautelar (art. 255,
alínea "e", do CPPM). Nesse sentido, a jurisprudência dos Tribunais Superiores: STJ: "HABEAS CORPUS.
CRIMES MILITARES. HOMICÍDIO E AMEAÇA. PRISÃO EM FLAGRANTE. 1. LIBERDADE PROVISÓRIA.
PROVA DO FATO DELITUOSO E INDÍCIOS DE AUTORIA. MANUTENÇÃO DAS NORMAS E PRINCÍPIOS
DE HIERARQUIA DISCIPLINARES. FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 255, e DO CPPM. 3. ORDEM
DENEGADA. 1. A custódia cautelar do paciente apresenta fundamentação idônea e mostra-se necessária
para a manutenção das normas e princípios de hierarquia e disciplina militares, consoante dispõe o art. 255,
alínea e, do Código de Processo Penal Militar, mormente porque o paciente foi preso em flagrante por crime
de homicídio cometido no local de trabalho, sendo a vítima o comandante do Batalhão da cidade, além de