TJMSP 11/12/2017 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 10 · Edição 2348ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de dezembro de 2017.
caderno único
Presidente
Juiz Silvio Hiroshi
Oyama
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Paulo, estendendo, desde já, as nossas homenagens.
XXVI. Antes, porém, intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez.
XXVII. Por derradeiro, registro que este “decisum” findou-se em gabinete, no final da noite desta quarta-feira
(06.12.2017), por volta das 21h35min.
SP, 06/12/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE OABSP 270057
Procurador do Estado: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578
6ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
PROCESSO ELETRÔNICO: Nº 0800117-95.2017.9.26.0060 - (Controle 6935/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - MARCIEL CICERO DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
(HF) - Despacho de id 92274:
I. Vistos.
II. Em que pese a ré ter sido devidamente citada, houve a fluência do prazo em branco para a sua
manifestação (v. certidão cartorária alocada no ID 92272).
III. Sendo o réu o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda, não há de se aplicar a presunção
de veracidade dos fatos alegados pelo autor.
IV. Pois bem.
V. Após estudo, entendo que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em virtude de não haver
necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
VI. No feito em apreço já há documentação bastante a respeito do Procedimento Disciplinar nº 10BPMM049/21/16.
VII. Sendo, assim, intime-se e, após, remetam-se os autos conclusos para a confecção da sentença.
VIII. Por derradeiro, registro que este "decisum" de cunho interlocutório findou-se em gabinete, no apagar da
noite desta quarta-feira (06.12.2017), por volta das 22h00min.
SP, 06/12/2017 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado: OTAVIO GOMES JERONIMO OABSP 199077
Processo eletrônico nº 0800154-25.2017.9.26.0060 - (Controle
7011/2017) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ERICA SANTOS PAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 92327:
"I. Vistos.
II. Contestação da requerida alocada no ID 90055, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
III. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
IV. Antes, porém, de remeter o feito para a lavratura de sentença, entendo, neste caso concreto, que se
deva intimar a autora para se pronunciar, caso queira e no prazo de 05 (cinco) dias, sobre todo o
corporificado no jaez, mormente a documentação trazida pela ré.
V. Após, com ou sem o pronunciamento da autora, encaminhe-se o feito conclusos, para a confecção de
sentença.
VI. Intimem-se ambas as partes do inteiro teor do jaez, via Diário de Justiça Militar Eletrônico.
VII. Por derradeiro, registro que o presente findou-se em gabinete, no apagar da note desta quarta-feira
(06.12.2017), por volta das 22h45min.”
São Paulo, 06 de dezembro de 2017.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). OTAVIO AUGUSTO RANGEL - OAB/SP 278533.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800027-87.2017.9.26.0060 - (Controle 6759/2017) - AÇÃO ORDINÁRIA ANDERSON CAMPOS EDUARDO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (NS)