TJMSP 09/03/2018 - Pág. 26 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2400ª · São Paulo, sexta-feira, 9 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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2. Contestação da requerida alocada no ID 104742, sem a apresentação de qualquer preliminar ou de
prejudicial de mérito.
3. Depois de estudo, consigno que o caso comporta o julgamento antecipado do mérito, em razão de não
haver necessidade de produção de outras provas (artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil).
4. Com efeito, fixo que já há lastro probatório bastante para a análise da valia ou não do efetivado no
Conselho de Disciplina nº CPC-064/63/11, feito administrativo este que sofre ataque por meio desta "actio".
5. Antes, porém, de remeter os autos conclusos para a confecção da sentença, entendo, neste caso
concreto, que se deva oportunizar ao autor de se manifestar sobre o inserto no processo em testilha,
mormente o trazido pela ré quando do manejo da contestação. Prazo: 05 (cinco) dias.
6. Após, com ou sem o pronunciamento do autor, encaminhe-se o feito conclusos para a lavratura da
sentença.
7. Intimem-se ambas as partes, via Diário de Justiça Militar Eletrônico, do inteiro teor do jaez.
8. Por derradeiro, registro que este decisório de cunho interlocutório findou-se em gabinete, na noite desta
quarta-feira (07.03.2018), por volta das 19h00min.
SP, 07/03/2018 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogados: KARINA CILENE BRUSAROSCO OABSP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OABSP
258168 E WILLIAM DE CASTRO ALVES DOS SANTOS OABSP 303392
Procurador do Estado: FILIPE PAULINO MARTINS OABSP 329160
Processo Eletrônico nº 0800033-88.2015.9.26.0020 (Controle nº 6040/2015) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - ANDRE FARIA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
Despacho de ID 101008:
I. Vistos.
II. Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo, nos termos dos artigos 534 e seguintes do Código de
Processo Civil, a fim de que pague a quantia discriminada pelo exequente (ID 99981 e seguintes) ou
apresente a sua impugnação no prazo legal.
III. Intimem-se.
São Paulo, 08 de março de 2018.
Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SERGIO ANTONIO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR - OAB/SP 332507.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Certificando que, em sessão administrativa realizada em 07/03/2018, foi deferido, à unanimidade, o
requerimento do Exmo. Juiz Fernando Pereira para fruição de 1 (um) dia de licença-prêmio a contar de
23/03/2018.