TJMSP 23/03/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2410ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar procedente a medida cautelar, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0000848-87.2017.9.26.0040 (nº 007445/2017 - Processo de origem: 080267/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): LEANDRO TARTARINI DE SOUZA 3.SGT PM RE 130678-2
Advogado(s): RICARDO RODRIGUES DA SILVA, OABSP 361403
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0003384-08.2016.9.26.0040 (nº 007442/2017 - Processo de origem: 079161/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): ELIAS SURIANO DE SOUZA CB PM RE 990768-8
Advogado(s): CLAUDEMIR ESTEVAM DOS SANTOS, OABSP 260641 e outros
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar parcial provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0001872-51.2014.9.26.0010 (nº 001273/2017 - Processo de origem:
071221/2014 - 1a AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 348/350V E 391/403V
Interessado(s): LUCAS REZENDE RANGEL DE ALMEIDA 1.TEN PM RE 127729-4, BRUNO SANTOS
COSTA SD 1.C PM RE 136921-A
Advogado(s): SIMONE RAQUEL AJEJ, OABSP 117330 (Dativa)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
RECURSO INOMINADO Nº 0002686-58.2017.9.26.0010 (nº 000234/2017 - Processo de origem:
081949/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Recorrente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 137/149V
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que negava provimento, com
declaração de voto”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0900282-39.2017.9.26.0000 - AGRAVO INTERNO (nº
000317/2017 - Processo de origem: 006403/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - 2A AUDITORIA - CIVEL)