TJMSP 23/03/2018 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2410ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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1ª AUDITORIA
Nº 0003314-47.2017.9.26.0010 (Controle 82540/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB PAULO CESAR FASSIROLI
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada às fls. 338 do ofício do Banco do Brasil em resposta ao
ofício nº 500/18.
Nº 0003458-21.2017.9.26.0010 (Controle 82681/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C FELIPE CESAR BANDEIRA SANTOS
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que a avaliação pericial do acusado para elaboração de Laudo de
Exame de Sanidade Mental pela Divisão de Psiquiatria do CMed foi reagendada do dia 30/04/2018, às
08:00 horas para o dia 11/06/2018, às 08:00 horas, perante ao CMed, na Av. Nova Cantareira 3659 Tremembé, com a orientação de que o o periciando, no dia da avaliação, deverá comparecer acompanhado
de pessoa maior de idade, capaz, preferencialmente familiar ou de seu convívio próximo.
Nº 0000344-74.2017.9.26.0010 (Controle 79804/2017) - 1ª Aud.
Acusado: SD 1.C APARECIDO SILVA MACIEL
Advogado: Dr(a). LUCIOLA SILVA FIDELIS OAB/SP 169947
Fica V. Sa intimada que foi designado o dia 05/04/2018, às 15 horas, para a Sessão de Julgamento, neste
Juízo da 1ª Auditoria Militar, ficando o réu dispensado de comparecer na audiência, conforme requerido pela
Defesa.
Nº 0001304-64.2016.9.26.0010 (Controle 77368/2016) - 1ª Aud. - SPB
Acusado: CB CICERO MANOEL DE ARAUJO
Advogado: Dr(a). FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO OAB/SP 247025
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de julgamento do feito foi redesignada para o dia
10/04/2018, às 15:30 horas, neste Juízo.
Nº 0003314-47.2017.9.26.0010 (Controle 82540/2017) PCO - 1ª Aud.
Acusado: CB PAULO CESAR FASSIROLI
Advogado: Dr(a). EUGENIO ALVES DA SILVA OAB/SP 320532
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 334/336, que determinou a quebra de sigilo
telefônico e expedição de ofício à operadora CLARO diante da informação do CPD (fls. 318/324).
PROCESSO ELETRÔNICO nº 0800001-11.2018-9.26.0010
HABEAS CORPUS CRIMINAL
Paciente: 2º Sgt PM 900458-A RICARDO AURÉLIO MASCHIETTO
Impetrante: VLADIMIR DONIETTI BUOSI, OAB/SP 390.388
Decisão de ID nº 10826:
I. Vistos.
II. O Impetrante, Dr. Vladimir Donizeti Buosi, Advogado, OAB/SP 390.388, postula, em síntese, no presente
Writ, em nome do Paciente RICARDO AURÉLIO MASCHIETTO, a concessão da liminar da Ordem, para
trancamento do Inquérito Policial Militar nº 51BPMI-006/06/18, pois, entende-se que não há prova no
sentido de imputar ocorrência de crime ao paciente, bem como, que não há conduta praticada pelo paciente
que evidencie a existência de crime, quiçá, responsabilidades administrativas.
III. O Pedido de Habeas Corpus, regularmente distribuído a esta Auditoria Militar via Sistema PJE, e foi
instruído com cópia integral do IPM 51BPMI-006/06/18 (IDs 108051/108074).
Esse é o breve RELATÓRIO.
IV. Sustenta o impetrante que o paciente teve em seu desfavor a instauração do referido IPM, sendo
determinado de forma abusiva, pela Autoridade Coatora que determinou a instauração e seu formal
indiciamento por ter nos dias 17DEZ18; 18DEZ17; 21DEZ17, 25DEZ17; 26DEZ17 e 29DEZ17, saído do seu
setor de supervisão e deslocado em áreas de outras Companhias de Policiamento.