TJMSP 23/03/2018 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2410ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de março de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Miranda Oliveira) - indivíduos que localizavam os terrenos, faziam os acertos com os respectivos
proprietários e com os motoristas de caminhões e transportadores de entulho, além de programarem toda a
corrupção dos órgãos fiscalizatórios da região, no caso a Polícia Militar Ambiental e a Prefeitura Municipal
de Itapecerica da Serra;
2.SERVIDORES MUNICIPAIS (Heleno Antonio de Menezes, Irineu Rodrigues Lermes, Jaime Damasceno,
Vitor Rangel Guimarães Farias, Eduardo Fadlo Bechara, vulgo "Turco", Emilio Carlos Anselmo, Claudio
Amorim Gusmão, vulgo "Claudinho", Cesar Antonio Musse Juraige) - forneciam a logística da organização
criminosa, cedendo equipamentos públicos e elaborando documentos falsos para darem aparência de
legalidade aos crimes cometidos, além de se omitirem na fiscalização dos locais;
3. POLICIAIS MILITARES (denunciados) - recebiam vantagem indevida da organização criminosa para se
omitirem na fiscalização ambiental e avisarem quando milicianos alheios ao esquema estivessem se
dirigindo aos locais. Também elaboravam boletins de ocorrência falsos.
Os denunciados recebiam dinheiro ou vantagem indevida em razão da função para que houvesse a
continuidade da degradação ambiental e as atividades de despejo irregular de resíduos, mesmo sem o
devido licenciamento ambiental.
Seguem abaixo algumas condutas praticadas por cada um dos denunciados que evidenciam o recebimento
de vantagem espúria pela ativa participação no esquema fraudulento:
(1) 2º Ten Res PM 902134-5 EDSON LUIZ CARNELÓS - participa da exploração de "bota-fora", além de
exigir vantagem indevida de civis em situação ambiental irregular. Conversa com o Cb PM LINO sobre a
parcela de propina que é direcionada à Prefeitura de Embu e demonstra indignação com o valor atribuído
àquele órgão (fls. 829, 956/959). Conversa com o Sd PM BRAZ sobre o funcionamento de locais por ele
protegidos e a estratégia para não serem descobertos (fls. 1410/1411). Conversa com "Salles" sobre
Comandante ir a local irregular protegido. Pede para "Salles" demorar. Avisa responsável pela área irregular
(fls. 829/830).
(2) o 3º Sgt PM 115393-5 JULIO CESAR RIOS FERNANDES - recebe dinheiro de origem ilícita, oriundo do
esquema criminoso. Não teve sua linha telefônica interceptada, mas é citado por Braz e Lino quando o
assunto é a divisão de propina (fls. 1385/1386). Também é mencionado a fls. 579/580 e 1448/1449.
(4) o Cb PM 103726-9 ANDERSON DE OLIVEIRA SOUZA - recebeu vantagem indevida do civil Simonei
Basílio Schunk da Silva para não impedir que este continuasse a despejar resíduos sólidos irregularmente
(Inquérito Policial nº 039/2011). Também recebeu do civil Edwaldo Rodrigues Amorim, vulgo "Vado", em
concurso de agentes e unidade de desígnios com o (3) o Cb PM 883945-0 ADILSON BOLFARINI, a quantia
de R$ 20,00 (vinte reais) por caminhão que fosse descarregado no aterro localizado na Rua Benedito
Fernandes, nº 822, em Embu Guaçu/SP (fls. 16/18, 508, 512, 515/516).
As conversas de fls. 508/509, 512/513 e 515/516 mostram que também recebia dinheiro do civil Antonio
Porfirio da Silva, vulgo "Nonato", para permitir que este atuasse irregularmente.
A quebra de seu sigilo bancário aponta a existência de ganhos incompatíveis com seus ganhos como
policial militar (fls. 2120).
(5) o Cb PM 974967-5 FABIO LINO DOS SANTOS - apesar de não ter tido sua linha telefônica interceptada,
trava diversos diálogos com Sd PM BRAZ, evidenciando sua ativa participação no esquema criminoso (fls.
845/848 e 872/880). Exige e recebe vantagem indevida em razão da função para permitir a continuidade da
degradação ambiental pelo despejo irregular de resíduos na região de Embu/SP. Também mantinha contato
com posseiros para pressioná-los a venderem seus imóveis (fls. 860).
Em cumprimento a mandado de busca em sua residência foi localizada a quantia de R$ 12.520,00 (doze
mil, quinhentos e vinte reais) em espécie (fls. 1078/1079).
(6) Sd PM 122798-0 MARCELO BRAZ - fazia parte do pelotão ambiental de Embu/SP, tinha como parceiro
de viatura o codenunciado Sd PM VALENTE, mas cometia os ilícitos juntamente com outros milicianos e
servidores municipais, deixando de exercer suas funções fiscalizatórias em troca de contraprestação
pecuniária indevida. Suas ações consistiam em deixar de fiscalizar áreas de sua competência, atenuar as
autuações, confeccionar recursos de suas próprias autuações (interceptação telefônica a fls. 878/880),
identificar áreas de grande interesse econômico ocupadas por posseiros para aliciá-los a transacionarem
com empresas envolvidas na organização criminosa, dentre outras.
Em conversa telefônica interceptada, o Sd PM BRAZ conversa com o Cb PM LINO sobre a divisão do
dinheiro da propina, citando o nome de outros envolvidos: Sgt PM CARNELÓS, Cb PM ANDERSON, Sgt
PM RIOS, Sd PM VALENTE e Sd PM SANTANA (fls. 646/648).