TJMSP 10/04/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2420ª · São Paulo, terça-feira, 10 de abril de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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SP, 09/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: FABIO TAVARES SOBREIRA OABSP 248731 E RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP
348138
Procurador do Estado: AUGUSTO RODRIGUES PORCIUNCULA OABSP 328673
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0800118-40.2016.9.26.0020 - (Controle 6596/2016) - MANDADO DE
SEGURANÇA - JULIO CESAR FREITAS PARRUCA X PRESIDENTE DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
N. 328/16
(AD) - Despacho de ID 111504:
1. Vistos.
2. Tendo em vista o trânsito em julgado (certificado no ID nº 111445), intimem-se as partes para requererem
o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Oficie-se à Administração Militar, a fim de que tenha ciência do trânsito em julgado.
SP, 09/04/2018 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: ELIEZER PEREIRA MARTINS OABSP 168735 E WEVERSON FABREGA DOS SANTOS
OABSP 234064
Procurador do Estado: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 6
Processo Eletrônico nº 0800004-03.2018.9.26.0030 - (Controle 7343/2018) - MANDADO DE SEGURANÇA
- FRANCISCO MARCELO SANTOS X COMANDANTE DO PRESÍDIO MILITAR ROMÃO GOMES (Rf)
R. Decisão contida no ID 111400:
"I. Vistos.
II. Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por FRANSCISCO MARCELO SANTOS, Sargento da
Polícia Militar, RE nº 911300-2, contra ato emanado do Comandante do Presídio da Polícia Militar “Romão
Gomes”.
III. Em síntese, busca o autor rediscutir decisão administrativa manifestada nos autos do Procedimento
Disciplinar Interno (PDI) de nº PMRG-026/04/17.
IV. Com efeito, extrai-se que a competência originária de Procedimento Disciplinar Interno (PDI), no âmbito
do Presídio Militar “Romão Gomes”, atrai a competência do Juízo das Execuções Criminais desta Justiça
Militar Estadual.
V. Dito isto, sem maiores delongas, determino a remessa dos autos ao Juízo da 5ª Auditoria Militar
Estadual.
VI. Intime-se e Cumpra-se.”
São Paulo, 06 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
Advogado(s): Dr(s). RICARDO CRISTIANO MASSOLA - OAB/SP 272743.
Processo eletrônico nº 0800006-77.2018.9.26.0060 - (Controle 7226/2018) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCO
ANTONIO ESTEVES GOMES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RF)
R. despacho contido no ID 111473:
"I. Vistos.
II. Nos autos encontram-se alojadas a petição inicial (ID nº 97132) e a contestação (ID nº 111306).
III. Até o momento não houve pedido específico de produção de provas.
IV. Deste modo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem quanto às
pretensões probatórias, observando que a postulação de cada prova deve ser justificada individualmente,
sendo que não será aceito por este Juízo a justificação genérica. Assim como, se manifestarem acerca do
julgamento antecipado da lide.
V. As intimações devem ser realizadas pelo Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme o disposto no art.
10 do provimento nº 51/2015.”
São Paulo, 09 de abril de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR