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TJMSP 14/05/2018 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/05/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 18 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2442ª · São Paulo, segunda-feira, 14 de maio de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
complementado pelo Decreto-lei nº 4.597/42, combinado com os arts. 487, inciso II e 332, §1º, ambos do
Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Não há que se falar em
condenação a honorários advocatícios no presente momento processual, uma vez que sequer houve a
citação da requerida. Publique-se. Registre-se e Intime-se.”
São Paulo, 07 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, confrme o ID 112886.
Advogado(s): Dr(s). ADRIANO CONCEICAO ABILIO - OAB/SP 176563, RAFAEL CARLOS REBOLLO
RAGATE - OAB/SP 377454.
Processo Eletrônico nº 0800016-47.2018.9.26.0020 - (Controle
7251/2018) - PROCEDIMENTO
ORDINÁRIO - JORGE LUIZ AMERICO MARQUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(RF)
Tópico final da r. sentença contida no ID 114169:
"Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de
Conhecimento que se processa pelo Rito Ordinário. Consequentemente, extingo o processo, com resolução
do mérito, nos termos do disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência arcará o autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro
em R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, deve ser considerado isento deste pagamento, nos termos do art. 98, do
CPC, observando-se também o §3º desse dispositivo. Após o trânsito em julgado, ao arquivo, com as
devidas anotações. P.R.I.C.”
São Paulo, 09 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o Autor goza dos benefícios da justiça
Gratuita, conforme o ID 100222.
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). THIAGO DE PAULA LEITE - OAB/SP 332789, MARCOS PRADO LEME
FERREIRA - OAB/SP 226359.
Processo Eletrônico nº 0800066-44.2016.9.26.0020 (Controle nº 6506/2016) - PROCEDIMENTO COMUM JANE APARECIDA ROGATO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AB)
I. Vistos.
II. Manifeste-se a Autora, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto à planilha de vencimentos juntada pela
Fazenda Pública (ID nº 116363).
III. Deve o i. Causídico, caso venha a requerer o cumprimento da sentença, apresentar o memorial
discriminado dos cálculos, com observância ao art. 534 do Código de Processo Civil, preparando quadroresumo com os valores referentes aos atrasados atualizados, à contribuição previdenciária e a contribuição
de assistência médica, bem como, o valor total da conta para fins de inserção no mandado intimação da
FPESP, tudo visando o disposto no Assento Regimental n. 408/12 do TJ/SP, cujo extrato está à disposição
em nossa Unidade Cartorária.
IV. Quanto aos honorários sucumbenciais, deve ser indicado se pretende executar juntamente com os
atrasados ou separadamente, observando-se a Resolução nº 564/2012, que alterou o artigo 3º da
Resolução nº 199, de 16 de março de 2005, ambas do TJ/SP. Caso pretenda executar junto dos atrasados,
o valor deve ser acrescido na conta mencionada no item III acima.
V. No mais, reputo prejudicado o pedido Fazendário de ID nº 116362, eis que já declarada a extinção da
obrigação de fazer (v. Sentença de ID nº 107918).
VI. Intimem-se.
São Paulo, 11 de maio de 2018.
Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE - OAB/SP 249588, MIGUEL XAVIER DA

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