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TJMSP 04/06/2018 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 1 de 29

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2455ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

Assinado de forma digital por TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=Sao Paulo,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR IMPRENSA
OFICIAL, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAUL:60265576000102
Dados: 2018.05.30 19:25:54 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO PRESIDENTE
PROVIMENTO Nº 67/2018 – AssPres
Dispõe sobre o horário de expediente em dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol no Campeonato
Mundial de Futebol de 2018.
O Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, e o CorregedorGeral da Justiça Militar, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a participação da Seleção de Futebol do Brasil no Campeonato Mundial de Futebol de
2018, a realizar-se na Rússia,
RESOLVEM:
Art. 1º - Nos dias em que a Seleção Brasileira de Futebol jogar nos meses de junho e julho de 2018, o
horário de expediente na Justiça Militar Estadual de Primeira e Segunda Instâncias e na Secretaria do
Tribunal de Justiça Militar será das:
I – 13h às 19h, quando o jogo ocorrer às 9h;
II – 15h às 19h, quando o jogo ocorrer às 11h, e
III – 8h às 12h, quando os jogos ocorrerem às 15h.
§ 1º - Nas unidades em que houver necessidade dos servidores iniciarem as atividades antes do horário
previsto no “caput” deste artigo, dada a especificidade do serviço, caberá ao responsável adequar o horário
de trabalho de maneira a cumprir a mesma jornada mencionada no “caput”.
§ 2º - Aos servidores que são beneficiados pelo horário especial de estudante, as horas não trabalhadas
deverão ser repostas no período de férias escolares, sob o controle do superior de cada unidade.
§ 3º - Não haverá prestação de serviço extraordinário e compensações de qualquer natureza, de forma a
não exigir a manutenção de estrutura predial.
Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 30 de maio de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
ORLANDO EDUARDO GERALDI
Vice-Presidente
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Corregedor-Geral
COMUNICADO Nº 75/2018-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os magistrados,
promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e ao
público em geral que, ainda em razão dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros, para
que não haja prejuízo à população, ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Militar Estadual
nesta data e antecipa o encerramento do expediente para as 17 horas.
São Paulo, 29 de maio de 2018.
PAULO PRAZAK
Presidente
COMUNICADO Nº 76/2018-AssPres
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, COMUNICA a todos os magistrados,
promotores de justiça, defensores públicos, procuradores, advogados, demais profissionais do direito e ao
público em geral que, em razão dos transtornos causados pela paralisação dos caminhoneiros, para que
não haja prejuízo à população, ficam suspensos os prazos processuais na Justiça Militar Estadual nesta
data e, ainda, antecipa o encerramento do expediente para as 17 horas.
São Paulo, 30 de maio de 2018.
PAULO PRAZAK

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