TJMSP 06/07/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2479ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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OABSP 103484, RITA DE CÁSSIA DA SILVA, OABSP 327435, MANOEL CAVALCANTE LUCENA
JUNIOR, OABSP 373024
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. MANOEL CAVALCANTE LUCENA JUNIOR, OABSP 373024
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria, em negar provimento aos apelos.
Vencido o E. Juiz Relator Silvio Hiroshi Oyama, que dava parcial provimento aos apelos de Rafael da Silva
Freire, Sidney Barbosa, Marco Aurélio de Queiroz e Iara Palopoli da Silva, e negava provimento ao apelo de
Henrique Gibin de Almeida, com adequação da dosimetria da pena em face do afastamento do § 3º do art.
251 do CPM, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor Clovis Santinon”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO nº 0800099-34.2016.9.26.0020 - APELACAO (nº 004272/2017 Processo de origem: 006571/2016 - AÇÃO ORDINÁRIA - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): ROBSON DOS SANTOS NEVES EX-SD 1.C PM RE 971562-2
Advogado(s): JOÃO GABRIEL DE BARROS FREIRE, OABSP 285686 , MARCELLO LUIS MARCONDES
RAMOS, OABSP 285891, CAIO MICHELLI MARCONDES E SILVA, OABSP 338550
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARCOS PRADO LEME FERREIRA, OABSP 226359 Proc. Estado, THIAGO DE PAULA
LEITE, OABSP 332789 Proc. Estado
“A E. 2ª Câmara do TJME decidiu suspender o julgamento do presente feito, nos termos do previsto no
“caput” do art. 942 do CPC. Os Juízes Relator Silvio Hiroshi Oyama e Avivaldi Nogueira Junior votaram pelo
provimento do apelo, enquanto o Juiz Clovis Santinon votou pelo não provimento”.
APELACAO nº 0002104-95.2017.9.26.0030 (nº 007489/2018 - Processo de origem: 081454/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 326 do Código Penal Militar
Apelante(s): RENE DIAS CB PM RE 904570-8
Advogado(s): VALDEMAR MARCOS RODRIGUES, OABSP 380183
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003189-23.2016.9.26.0040 (nº 007497/2018 - Processo de origem: 078972/2016 - 4A
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 265, c.c. o artigo 266, ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): JOSE VINICIUS PERES MAFFA SD 1.C PM RE 138141-5
Advogado(s): CATIA DE FATIMA JONAS DIAS, OABSP 388072 (Dativa)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0001458-55.2017.9.26.0040 (nº 007496/2018 - Processo de origem: 080800/2017 AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 163 do Código Penal Militar
4A