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TJMSP 16/07/2018 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 16/07/2018 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 12

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 11 · Edição 2484ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de julho de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak

________________________________________________________________________________
808/18 – MS 6694/16 – 2ª Civel). Embgtes: Victor Hugo de Oliveira, Cb PM; Lucas Custódio da Silva, Cb
PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros. Embgda.: a Faz. Públ. Adv.: Luiz Fernando
Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900189-42.2018.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
809/18 – AO 6848/17 – 2ª Civel). Embgte: Welles de Oliveira Souza, ex-Sd PM. Advs.: Lineu Bonora
Peinado, OAB/SP 57.277 e outro. Embgda.: a Faz. Públ. Advs.: Marcos Prado leme Ferreira, Proc. Estado,
OAB/SP 226.359 e outra.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900190-27.2018.9.26.0000 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
810/18 – MS 6714/17 – 2ª Civel). Embgte: Osvaldo Palopito, ex-Cel Res PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins,
OAB/SP 168.735 e outros. Embgda.: a Faz. Públ. Advs.: Juliana Leme Souza Gonçalves, Proc. Estado,
OAB/SP 253.327 e outra.
Ao Juiz Paulo Adib Casseb: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900191-12.2018.9.26.0000
(MANDADO DE SEGURANÇA Nº 60/18 – RPG nº 1747/17 - Apel nº 7177/16 – Proc. Origem nº 69819/14 3ª Aud.). Impte: Marcos Roberto de Oliveira Franca, ex-Cb PM. Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP
103.484. Imptdo.: Juízo do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado. Interessada: a Fazenda Pública do
Estado.
Ao Juiz Silvio Hiroshi Oyama: PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900195-49.2018.9.26.0000
(AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 603/18 – MS 7437/18 – 6ª Cível). Agvte.: Jhonattan Chrystiann Villani,
Cb PM. Advs.: Guilherme Fernandes Lopes Pacheco, OAB/SP 142.947 e outro. Agvda.: a Faz. Públ.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800122-20.2017.9.26.0060 - APELAÇÃO (4424/18 - Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 6946/17 – 6ª Aud. Cível)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130 (Proc. Estado)
Apdo.: Claudio Roberto Calisto, Cb PM RE 102821-9
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Desp. ID 138968: 1. Vistos. 2. Intime-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 05 (cinco)
dias, quanto ao teor do documento de ID 137073 (Ofício nº CPM-091/25/18) e eventual perda superveniente
do objeto. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos. 4. P.R.I.C. São
Paulo, 04 de julho de 2018. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.
NOTA DE CARTÓRIO: Republicado por ter constado incorreção.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900195-49.2018.9.26.0000 – AGRAVO DE INSTRUMENTO
(603/18 – Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 7437/18 - 6ª Aud. Cível)
Agvte.: Jhonattan Chrystiann Villani, Cb PM RE 125995-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; VANESSA PACHECO
FERREIRA, OAB/SP 333.691
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Desp. ID 139836: 1. Vistos. 2. Cuida-se de novo Agravo de Instrumento com pedido liminar de atribuição do
efeito suspensivo ativo interposto por JHONATTAN CHRYSTIANN VILLANI, Cb PM RE 1259954, contra a r.
decisão do JUÍZO DE DIREITO SUBSTITUTO DA 6ª AUDITORIA MILITAR ESTADUAL, a qual indeferiu a
antecipação de tutela pleiteada liminarmente na ação mandamental para que a autoridade administrativa
abstenha-se de produzir prova preclusa no CD em andamento, eis que nula, ou, subsidiariamente, para
determinar a paralisação do feito até o julgamento deste recurso. Requereu que o presente recurso seja
conhecido e provido para que o r. decisum a quo seja anulado, determinando-se que a Administração Militar
cumpra diretamente a ordem judicial. 3. Alegou, conforme ID 139697, seu cabimento, nos termos do art.
1015, inciso I, do Código de Processo Civil, relembrando que os fatos envolvendo a acusação feita contra o
Agravante consistem em prova ilegal e contrária aos mandamentos legais, eis que o depoimento da suposta
vítima que originou toda a investigação no âmbito administrativo foi feito por telefone à Companhia de
Policiamento de trânsito, em virtude de ter-se recusado a comparecer ao Quartel. 4. Invocando ofensa ao

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