TJMSP 02/08/2018 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2497ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.1382/1394, que manteve a decisão de
fls.1338/1351 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos
do artigo 522 do CPPM.
Nº 0001718-62.2016.9.26.0010 (Controle 77780/2016) - 1ª Aud. - pp
Acusados: 1.TEN HENRIQUE COMINATO THEODORO e outro
Advogados: Dr(a). DECIO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 385365, Dr(a). GIULIANO OLIVEIRA
MAZITELLI OAB/SP 221639 e Dr(a). FABIO CUNHA GALVES OAB/SP 329065
Ficam Vs. Sas. intimados a apresentar no prazo de 08 (oito) dias as alegações finais escritas
Nº 0003359-85.2016.9.26.0010 (Controle 79162/2016) - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS e SD PM MARCEL ATILA DANTAS DE
SOUSA
Advogados: Dr(a). WANDERLEY ALVES DOS SANTOS OAB/SP 310274 e Dr(a). ELAINE CRISTINA
DUTRA RIBEIRO OAB/SP 310351
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.201/214, que manteve a decisão de
fls.159/172 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000992-54.2017.9.26.0010 (Controle 80.462/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SD P MARCEL ATILA DANTAS DE SOUSA e SD PM DIOGO DA SILVA BORRELLI
Advogados: Dr(a). ELAINE CRISTINA DUTRA RIBEIRO OAB/SP 310351 e Dr(a). MANOEL WAGNER
GABRIEL GOMES OAB/SP 332811
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.263/276, que manteve a decisão de
fls.226/239 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0003385-83.2016.9.26.0010
(Controle 79202/2016) AUTOS APARTADOS REF OBJETOS
APREENDIDOS - 1ª Aud.- PCO
Acusados: CB RICARDO MARCHETTI e outros
Advogado: Dr(a). SHEILA APARECIDA DA SILVA LUPPI OAB/SP 222069
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada quanto ao item VI do r. despacho de fls. 17/17vº, conforme
comprovante de depósito judicial estadual de fls. 1886/1886vº dos autos principais: "VI. Quanto aos valores
apreendidos neste Juízo, intime-se o réu, na pessoa de sua Defensora, para que comprove sua origem
lícita, sob pena de perdimento e liberação ao Presídio Militar Romão Gomes, conforme item 9.4, do Capítulo
XI, do Provimento 36/13-GabPres." São Paulo, 18 de julho de 2018.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico n.0800037-97.2018.9.26.0060 (Controle 7292/18) MANDADO DE SEGURANÇA ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA X PRESIDENTE DO CJ N. GS-586/16 (EP)
Despacho de ID 129325:
1. Vistos.
2. Consta dos autos Recurso de Apelação do Impetrante (ID nº 128912).
3. Intime-se a Ré para apresentação das Contrarrazões no prazo legal.
4. Sem prejuízo ao item anterior, na esteira da informação cartorária retro (ID nº 129319), deverá o Apelante
providenciar o recolhimento do preparo recursal. Prazo: 05 (cinco) dias.
5. Intimem-se. As intimações devem ser realizadas através do Diário de Justiça Militar Eletrônico, conforme
o disposto no art. 10 do provimento nº 51/2015 - TJM.
São Paulo, 30 de julho de 2018.
Lauro Ribeiro Escobar Júnior
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador do Estado: Dra. NAYARA CRISPIM DA SILVA - OAB/SP 335584.