TJMSP 06/08/2018 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2499ª · São Paulo, segunda-feira, 6 de agosto de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO Nº 0000205-25.2017.9.26.0010 (Nº 7416/17 – Proc. 79783/17 – 3ª Aud.)
Apte.: o Ministério Público do Estado
Apdo.: Sidnei Roncador Pereira, Res 2º Ten PM 894494-6
Adv.: HOMERO DE ALMEIDA SOBRINHO, OAB/SP 339.424
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
APELAÇÃO Nº 0003586-82.2016.9.26.0040 (Nº 7444/17 – Proc. 79335/16 – 4ª Aud.)
Apte.: Marcos Fernando Sa Aguiar, Sd PM 152013-0
Adv.: FLÁVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025
Apdo.: o Ministério Público
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
APELAÇÃO Nº 0003570-61.2016.9.26.0030 (Nº 7430/17 – Proc. 79329/16 – 3ª Aud.)
Aptes.: Donaldo Diamantino Neto, ex-Cb PM 104158-4; Washington Alberto de Oliveira, Sd PM 126380-3
Advs.: EUGENIO ALVES DA SILVA, OAB/SP 320.532; CARLOS JOSÉ DE BRITO, OAB/SP 364.672 (PM
Donaldo); WANDERLEY ALVES DOS SANTOS, OAB/SP 310.274 (PM Washington)
Apdo.: o Ministério Público do Estado
Ref. Petição de Embargos de Declaração
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo, 30 de julho de 2018. (a) Paulo Adib Casseb, Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO Nº 0800097-07.2017.9.26.0060APELACAO (4358/2018 - Proc. de origem Mandado de Segurança nº 6900/2017 – 6ªAud. Cível)
Apte.: Francisco Felix de Sousa, Ex-Cb PM RE 106430-4
Adv.: GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OAB/SP 360.552
Apda.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO, OAB/SP 302.130 (Proc. Estado)
Desp. ID 142412: ... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 24 de julho de 2018. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0001993-11.2016.9.26.0010 (301/2018 - opostos no
Recurso em Sentido Estrito nº 1296/18 – Proc. de origem nº 78004/2016 – 1ªAud.)
Embgtes.: William Santos Duarte, Cb PM RE 104285-8; Francisco Fransueudo De Souza, Sd 1.C PM RE
140109-2
Advs.: GRAZIELLA NUNIS PRADO, OAB/SP 199.648; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901
Embgdo.: O V. Acórdão de fls. 356/361v
Desp.:1. Vistos, etc. 2. Trata-se de Embargos Infringentes opostos em sede de Recurso em Sentido Estrito,
em razão do v. acórdão proferido por decisão majoritária, amparado no voto divergente do E. Juiz Avivaldi
Nogueira Junior, em nome do Cb PM RE 104285-8, William Santos Duarte, e do Sd PM RE 140109-2,
Francisco Fransueudo de Souza, que respondem ao IPM Nº 18BPMM-013/70/16. 3. Diante disso, temos
que o manejo dos embargos infringentes não pode ocorrer pelos indiciados por falta de legitimidade ativa,
conforme art. 538 do CPPM: Art. 538. O Ministério Público e o réu poderão opor embargos de nulidade,
infringentes do julgado e de declaração, às sentenças finais proferidas pelo Superior Tribunal Militar. (g.n.).
4. Desse modo, por flagrante falta de legitimidade ativa, NÃO CONHEÇO dos embargos. 5. P.R.I.C. São
Paulo, 24 de julho de 2018.(a) SILVIO HIROSHI OYAMA, Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002554-98.2017.9.26.0010 (Nº 7462/2017 – Proc. de origem nº
81834/2017 – 4ªAud.)