TJMSP 03/09/2018 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2519ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL COM AGRAVOS NOS EMBARGOS DE DECLARACAO Nº
0002172-12.2016.9.26.0020 (759/2017 - opostos na Apelação nº 4161/17 – Proc. de origem Ação Ordinária
nº 6486/2016 – 6ª Aud. Cível)
Embgte.: Valter David Monteiro, 2.Ten Res PM RE 863940-0
Adv.: GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Embgdo.: A Fazenda Pública do Estado
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578; THIAGO DE PAULA LEITE, Proc.
Estado, OAB/SP 332789
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho as decisões agravadas. 3. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior
Tribunal de Justiça e, posteriormente, ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 4. Publique-se. São Paulo, 25
de agosto de 2018.(a) PAULO PRAZAK, Presidente.
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0001332-61.2018.9.26.0010 (nº 000140/2018 - Processo de origem:
084204/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0001641-82.2018.9.26.0010 (nº 000146/2018 - Processo de origem:
084277/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0001707-62.2018.9.26.0010 (nº 000152/2018 - Processo de origem:
084312/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Suscitante(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Suscitado(s): O MM. JUIZ DE DIREITO DA 5ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em dirimir o conflito, declarando competente o MM. Juízo suscitado, de conformidade com o relatório
e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Paulo Prazak”.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA nº 0001901-62.2018.9.26.0010 (nº 000254/2018 - Processo de origem:
084537/2018 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI