TJMSP 27/09/2018 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2536ª · São Paulo, quinta-feira, 27 de setembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Nº 0003209-70.2017.9.26.0010 (Controle 82.399/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado (s): CB PM Marcos Galdino dos Santos e CB PM José Roberto Teixeira Júnior
Advogado: Dr(a). FLAVIA BASSOI RAGO OAB/SP 403150
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.435/448, que manteve a decisão de fls.392/409
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0000249-10.2018.9.26.0010 (Controle 83.123/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM EDUARDO DE LIMA ARAÚJO e CB PM DENILSON MACHADO DA SILVA
Advogados: Dr(a). LUIZ HENRIQUE TESSARIOL OAB/SP 134579 e Dr(a). ALEX SANDRO OCHSENDORF
OAB/SP 162430
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Cientes do despacho de fls.153/166, que manteve a decisão de
fls.108/125 (arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do
artigo 522 do CPPM.
Nº 0000833-77.2018.9.26.0010 (Controle 83.752/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM Vitor Souza Lopes
Advogado: Dr(a). RENATA ROSITO ZACCARO OAB/SP 333670
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.135/148, que manteve a decisão de fls.97/114
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001092-72.2018.9.26.0010 (Controle 83.846/2018) - EB - 1ª Aud.
Investigado: 1º TEN PM Antônio Galdino Evangelista Júnior e SD PM Gabriel Boris Galvani
Advogado: Dr(a). WILIAM SILVA LEOPOLDINO RESENDE OAB/SP 333799
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.177/190, que manteve a decisão de fls.139/156
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0003611-54.2017.9.26.0010 (Controle 82.761/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigado: CB PM Milton Gonçalves de Carvalho
Advogado: Dr(a). JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.167/180, que manteve a decisão de fls.127/140
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
Nº 0001096-46.2017.9.26.0010 (Controle 80.492/2017) - EB - 1ª Aud.
Investigados: SGT PM RUBENS ALEXANDRE DA CRUZ E OUTRO
Advogado: Dr(a). ADÃO DE SOUZA DIAS OAB/SP 401080
Assunto: Fica Vossa Senhoria Ciente do despacho de fls.165/178, que manteve a decisão de fls.119/135
(arquivamento indireto do feito), e determina a remessa dos autos ao E. TJM/SP nos termos do artigo 522
do CPPM.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
Processo Eletrônico nº 0800136-90.2018.9.26.0020 (Controle nº 7517/2018) – PROCEDIMENTO COMUM RENATO RANTICHIERI BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (RB) - Despacho
de ID 138779:
"I. Vistos.
II. Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela antecipada, proposta por RENATO RANTICHIERI
BARBOSA, Sargento da Polícia Militar, RE nº 102159-1, em desfavor da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO, contra ato emanado de Inquérito Policial Militar.
III. Em síntese, o Autor insurge-se contra vícios havidos no Inquérito Policial Militar de nº 25BPMI-014/12/18.
IV. Com efeito, extrai-se que a competência originária de matéria penal militar atrai a competência das