TJMSP 03/12/2018 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2577ª · São Paulo, segunda-feira, 3 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): LUIZ ROGERIO DE OLIVEIRA EX-CB PM RE 975218-8
Advogado(s): GERSON PEREIRA AMARAL, OABSP 181788
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Delito: Artigo 178, ''caput''. Artigo 196, parágrafo 2º, c.c. o artigo 70, inciso II, alinea ''l'', todos do Código
Penal Militar
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO nº 0003172-17.2016.9.26.0030 (nº 007549/2018 - Processo de origem: 079002/2016 - 3a
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 305, c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', ambos do Código Penal Militar
Apelante(s): NELSON CARVALHO DE JESUS EX-SD 1.C PM RE 129931-0, ADILIO RINALDO DA SILVA
GARCIA SD 1.C PM RE 132635-0
Advogado(s): JAIME ANTUNES DE OLIVEIRA, OABSP 285204, CARLOS EDUARDO CANDIDO, OABSP
307539, CLAUDER CORREA MARINO, OABSP 117665
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo de Nelson Carvalho de Jesus e, por maioria, em negar
provimento ao apelo de Adilio Rinaldo da Silva Garcia. Vencido o eminente Juiz Relator Clovis Santinon,
que dava provimento ao apelo de Adilio Rinaldo da Silva Garcia, com declaração de voto. Designado para
redigir o Acórdão o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior”.
APELACAO nº 0003079-20.2017.9.26.0030 (Nº 007560/2018 - Processo de origem: 082317/2017 - 3a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Apelante(s): PAULO MARTUCCI DE AZEVEDO EX-1.TEN PM RE 104627-6
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Delito: Artigo 223 do Código Penal Militar
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao apelo. Vencido o e. relator Avivaldi Nogueira Junior, que dava parcial
provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o e. juiz revisor Clovis Santinon”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0001050-57.2017.9.26.0010 (nº 000493/2018 - Processo de origem:
080509/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: ORLANDO EDUARDO GERALDI
Corrigente(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Corrigido(s): AS R. DECISÕES DE FLS. 178/191 E 215/228
Interessado(s): FLAVIO RODRIGUES ROCHA CB PM RE 109355-0
Advogado(s): MARCELO MOREIRA DOS SANTOS, OABSP 313912
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao
recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento, com declaração de voto. Designado
para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Adib Casseb”.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 0003024-32.2017.9.26.0010 (nº 000497/2018 - Processo de origem:
082229/2017 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO ADIB CASSEB