TJMSP 14/12/2018 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 11 · Edição 2586ª · São Paulo, sexta-feira, 14 de dezembro de 2018.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Art. 1º - Estabelecer o período de 07 a 31 de janeiro de 2019 para os trabalhos de Correição Ordinária
Anual no Cartório Cível da Justiça Militar Estadual, em observância ao Provimento nº 057/16 – GabPres.
Art. 2º – Convocar, o Senhor Coordenador João Fernando Marcelino e os demais Colaboradores lotados na
Unidade Cível, para dirigir e efetuar os trabalhos correicionais, respectivamente.
Art. 3º - Que as atividades de correição serão realizadas com prejuízo da pauta, prazos e dos serviços
cartorários normais.
Oficie-se ao Excelentíssimo Senhor Juiz Corregedor, remetendo cópia desta Portaria.
Comunique-se aos Excelentíssimos Senhores Juízes de Direito Titular da 6ª AME e Substituto das
2ª e 6ª AMEs.
Dê-se publicidade no DJME e afixe este Ato no átrio do Ofício Cível.
Cumpra-se.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018.
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR
Juiz de Direito Corregedor CCiv
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Processo Eletrônico Nº 0800052-37.2016.9.26.0060 - (Controle nº 6420/2016) - AÇÃO ORDINÁRIA COM
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) Tópico final de sentença do ID 151215:
"Diante disso, nada mais resta do que JULGAR EXTINTA a execução da obrigação de pagar o valor relativo
ao ônus da sucumbência, oriunda da ação proposta por GEORGE MARCEL DOS SANTOS SOSSAI, contra
a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com base no artigo 924, inciso II, do CPC.
Com o trânsito em julgado, autos conclusos para ulteriores determinações após as comunicações e
anotações de praxe.
P.R.I.C.
São Paulo, 12 de dezembro de 2018."
DALTON ABRANCHES SAFI
Juiz de Direito
NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas
no valor de R$ 128,50, nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado: RONALDO DIAS GONÇALVES OABSP 348138
Procuradores do Estado: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO OABSP 083480, LIGIA
PEREIRA BRAGA VIEIRA OABSP 143578, CAIO AUGUSTO NUNES DE CARVALHO OABSP 302130 E
LEONARDO FERNANDES DOS SANTOS OABSP 329167