TJMSP 07/02/2019 - Pág. 23 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2616ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Assunto: Fica V. Sa. intimado do despacho exarado pelo MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente, Dr.
Luiz Alberto Moro Cavalcante, em 5/2/2019, nos autos da Reclamação n.º 7741/2019-CDCP/CP:
“1. Vistos.
2. Trata-se de Mandado de Segurança contra ato do Comandante do Presídio Militar “Romão Gomes”,
que pediu a transferência do impetrante para o sistema prisional comum.
3. Observo que a matéria é de natureza administrativa e, por isso, não é de competência das Auditorias
desta Especializada.
4. Tendo em conta que este Juízo não tem competência para julgar este Mandado de Segurança, receboo como “Reclamação”, a fim de que possa apreciar a matéria e tomar uma decisão.
5. Autue-se como “Reclamação” e mande-me conclusos, urgente.”