TJMSP 15/02/2019 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2622ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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APELACAO Nº 0001582-38.2017.9.26.0040 (nº 007596/2018 - Processo de origem: 080978/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 195 do Código Penal Militar
Apelante(s): ANDERSON RICARDO MARTINS 2.TEN PM RE 136617-3
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0002275-22.2017.9.26.0040 (nº 007600/2018 - Processo de origem: 081546/2017 - 4A
AUDITORIA)
Relator: CLOVIS SANTINON
Revisor: SILVIO HIROSHI OYAMA
Delito: Artigo 195, c.c. o artigo 53, ''caput'' e artigo 72, Inciso II, nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): OSWALDO DA CONCEICAO SD 1.C PM RE 132942-1, CAMILA COSTA JACINTHO SD 1.C
PM RE 139977-2
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
SUSTENTAÇÃO ORAL: DR. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento aos apelos, de
conformidade com o relatório e voto do e. relator Clovis Santinon, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELACAO Nº 0001738-53.2016.9.26.0010 (nº 007610/2018 - Processo de origem: 077809/2016 - 1a
AUDITORIA)
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Delito: Artigo 206, ''caput'', c.c. o artigo 70, inciso II, alínea ''l'', nos termos do artigo 73, todos do Código
Penal Militar
Apelante(s): GENIVALDO DOS SANTOS PAIXAO REF 3.SGT PM RE 889056-A
Advogado(s): AMOS DA FONSECA FREZ, OABSP 162536 (Dativo)
Apelado(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi
Oyama, que ficam fazendo parte do acórdão”.
PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0800021-69.2018.9.26.0020 - APELACAO (nº 004566/2018 Processo de origem: 007261/2018 - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - 2A
AUDITORIA - CIVEL)
Objeto: REINTEGRAÇÃO/LICENCIAMENTO/EXCLUSÃO
Relator: SILVIO HIROSHI OYAMA
Apelante(s): MARCIO PEREIRA EX-1.SGT PM RE 900323-1
Advogado(s): GILBERTO QUINTANILHA PUCCI, OABSP 360552
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO, OABSP 083480 Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a matéria preliminar arguida e, no mérito, em dar parcial provimento ao apelo, de
conformidade com o relatório e voto do e. relator Silvio Hiroshi Oyama, que ficam fazendo parte do