TJMSP 26/03/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2647ª · São Paulo, terça-feira, 26 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
________________________________________________________________________________
Cirurgião Dentista Judiciário
575,8
609,8
Contador Judiciário
402,8
431,3
Coordenador
719,1
769,5
Coordenador - Gabinete
756,1
808,8
Diretor
813,7
870,4
Escrevente Técnico Judiciário
290,4
309,9
Escrevente Técnico Judiciário - Gabinete
374,9
399,4
Executivo Público Judiciário
614,7
656,6
Médico Judiciário
575,8
609,8
Oficial de Gabinete Judiciário
395,8
424,0
Oficial de Justiça
392,2
421,7
Secretário
1.150,4
1.227,1
Supervisor de Serviço
648,5
694,6
Técnico em Comunicação e Processamento de Dados Judiciário
340,9
364,1
Técnico em Contabilidade Judiciário
290,4
309,9
Técnico em Informática Judiciário
340,9
364,1
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0002241-74.2016.9.26.0010 (Nº 353/19 - Emb. Decl.
508/18 - RSE. nº 1239/17 - Proc. de origem nº: 78215/16 – 1ª Aud)
Embgte.: A Procuradoria de Justiça
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 297/303
Interessados: Silvio Rodrigo Pronestino, Cap PM 108462-3; Luis Fernando Santos Correia, Sd PM 119832-7
Advs.: FABIO AUGUSTO FLOR, OAB/SP 336.362 (Dativo) (PM Silvio); MARCELO CORREIA MILLAN,
OAB/SP 100.424 (PM Luis Fernando)
Desp.: 1. Vistos. 2. Às fls. 336 foi certificado pela Diretoria Judiciária que o interessado Silvio Rodrigo
Pronestino não impugnou os presentes embargos, apesar de devidamente intimado no último dia 14 de
fevereiro (fls. 326). Registre-se que o defensor também foi devidamente intimado, conforme certidão
lançada às fls. 335. 3. Julgados os embargos declaratórios opostos (acórdão de fls. 316/320), considero
absolutamente preenchidos os requisitos legais e, portanto, admito os embargos infringentes opostos. 4. À
Diretoria Judiciária para as devidas providências. 5. P.R.I.C. São Paulo, 25 de março de 2019. (a) PAULO
ADIB CASSEB, Relator.
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 0000399-88.2018.9.26.0010 (Nº 355/19 – RI. 272/18 –
83255/18 – 1ª Aud.)
Embgtes.: Eduardo Leão de Lima, Sd PM 126515-6; João Tavares Pessoa, Cb PM 93227-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 165/179
Ref. Petição de Agravo Regimental
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Inclua-se em pauta. 4. P.R.I.C. São Paulo,
25 de março de 2019. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
RECURSO ESPECIAL NA APELACAO Nº 0002275-22.2017.9.26.0040 (7600/18 - Processo de Origem:
81546/2017 – 4º Aud.)
Apls.: Oswaldo da Conceicao, Sd PM RE 132942-1; Camila Costa Jacintho, Sd PM RE 139977-2
Adv.: JOAO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168
Apdo.: o Ministério Público do Estado