TJMSP 27/03/2019 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 12 · Edição 2648ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de março de 2019.
caderno único
Presidente
Juiz Paulo Antonio
Prazak
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Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900341-90.2018.9.26.0000
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 843/18 – AO 6982/17 - 2ª Cível)
Embgte.: Adriano Moreira de Santana, ex-Sd PM RE 112423-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO, OAB/SP 142.947; VANESSA PACHECO
FERREIRA, OAB/SP 333.691
Embgdo.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 083.480
Nota de Cartório: Nos termos do art. 1030, do CPC e do art. 12, da Instrução nº 005/11 – GP, fica a
Fazenda Pública intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900012-44.2019.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2766/19 – Proc. de origem nº 87537/18 – 1ª Aud.)
Impte.: FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO, OAB/SP 247.025
Pactes.: Rafael da Silva, Cb PM RE 116372-8; Fabio Martins Ferreira, Sd PM RE 130468-2; Islei Fabiano da
Silva Braz, Sd PM RE 132661-9; Orlando Franca de Almeida, Sd PM RE 133125-6; Dario Satilite, Cb PM
RE 136749-8; Adriano Alcantara de Oliveira, Cb PM RE 137574-1; Tiago Lucas Alves, Cb PM RE 137974-7;
Adajilson Maciano da Silva, Sd PM RE 139821-A; Naue Oliveira Cortes, Sd PM RE 142541-2; Daniel de
Oliveira Amancio Amat, Sd PM RE 143417-9; Herwerton Araujo de Oliveira, Sd PM RE 154493-4; Bruno
Cesar Leal da Costa, Sd PM RE 156975-9; Graciele da Silva Santos, Sd PM RE 156995-3; Fellipe Vidolim
Cinti, Sd PM RE 160655-7; Audelanio Soares Ferreira, 1º Sgt PM RE 887952-4; Glauco Pradella Teixeira da
Cunha, 3º Sgt PM RE 970715-8; Ricardo Varela Reboredo, Cb PM RE 974278-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 192076: ... Verifico que o Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (art. 30 da Lei Federal nº
8.038/90) e atende ao previsto no art. 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a
prosseguir. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. São Paulo, 22 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900014-14.2019.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2768/19 – Proc. de origem nº 87537/18 – 1ª Aud.)
Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP
335.383
Pacte.: Jorge Eduardo de Oliveira, 2º Sgt PM RE 122255-4
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 192077: ... Verifico que o Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (art. 30 da Lei Federal nº
8.038/90) e atende ao previsto no art. 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a
prosseguir. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. São Paulo, 22 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO NO PROCESSO JUDICIAL ELETRONICO Nº 0900015-96.2019.9.26.0000 –
HABEAS CORPUS (2769/19 – Proc. de origem nº 87537/18 – 1ª Aud.)
Imptes.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS, OAB/SP
335.383
Pacte.: Willian Robert da Silva, Sub Ten PM RE 924140-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar do Estado
Desp. ID 192078: ... Verifico que o Recurso Ordinário Constitucional é tempestivo (art. 30 da Lei Federal nº
8.038/90) e atende ao previsto no art. 105, II, alínea “a”, da Constituição Federal, estando apto, pois, a
prosseguir. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal de
Justiça. São Paulo, 22 de março de 2019. (a) PAULO PRAZAK, Presidente.